O juiz da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, publicou a pauta de 4 julgamentos neste mês de novembro; a serem realizados no Tribunal do Júri. São processos por homicídio consumado e tentado; e feminicídio.
Os crimes ocorreram nos municípios de Presidente Olegário e Lagoa Grande; entre 2016 e 2023. Todos os julgamentos começam às 9h da manhã em todos os processos a acusação é do promotor de Justiça Dr. Bruno Marques de Almeida Rossi. A votação para condenação e absolvição é feita por 7 jurados da sociedade.
O primeiro julgamento será na sexta-feira (8), senta do banco dos réus Noé Meiro da Silva, por feminicidio contra a vítima, sua ex-esposa Renata Aparecida de Freitas, crime aconteceu no dia 8 de agosto de 2023, na Rua Santa Rita em Presidente Olegário. Na ocasião Noé ceifou a vida de Renata com 4 tiros a queima roupa na frente do filho de anos. Ele foi preso três dias depois do crime, uma vez que foi expedido o mandado de prisão no mesmo dia que ele cometeu o crime. A defesa de Noé, será feita pelo advogado Dr. Pedro Jorge Tarabal Abdala. Ele aguarda o julgamento preso.
Na segunda-feira dia 11, Gustavo Vítor dos Reis Silva senta no banco dos réus, por homicídio qualificado, crime tentado contra a vítima Wesley Jhonata Braga Dornelas, crime com uso de arma de fogo aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2018 na Avenida Antônio Araújo em Presidente Olegário. A defesa dos réus será feita pelo advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues. Ele aguarda o julgamento em liberdade.
No dia 13 de novembro “quarta-feira”, Vivian Aparecida Gonçalves senta no banco dos réus, por homicídio simples, crime tentado contra a vítima Keite Naiara Rodrigues Vieira, o crime aconteceu no dia 10 de janeiro de 2016 no bairro Mateus Caixeta em Presidente Olegário. A defesa da denunciada será realizada pelo advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues. Ela aguarda o julgamento em liberdade.
O último julgamento será realizado no quinta-feira (14), quando será julgado Abdon César Hipólito Silva, por homicídio simples contra a vítima Aldo Souto Melo. O réu não estará presente no julgamento, uma vez que se encontra desaparecido. O réu matou a vítima no dia 25 de outubro de 2019 à facadas, o autor tinha sido absolvido de um crime homicídio tentado quatro dias antes. A defesa do réu será feita pelo advogado Dr. Elias Pereira Alves.
A denuncia do Ministério Público será publicada nas próximas reportagens referente a pauta de julgamentos de cada caso.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania do Tribunal do Júri
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão.
O entendimento foi firmado por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, concluído no dia 12 de setembro de 2024. A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Feminicídio
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”. Clique aqui a veja como foi a decisão do Supremo
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