Júri condena a 24 anos de prisão em regime fechado acusado de matar homem com centenas de facadas na cidade de Lagamar

Réu nao poderá recorrer em liberdade, uma vez que esta preso desde o dia do crime.

O acusado de matar um homem a facadas na cidade de Lagamar, Noroeste de Minas foi condenado a 24 anos de prisão por homicídio qualificado nesta quarta-feira (9). O crime aconteceu em julho de de 2021.O julgamento do Tribunal do Júri foi realizado no Fórum de Presidente Olegário.

A sentença atribuída a Delvan Antônio Pereira, 62 anos foi estabelecida de acordo com denúncia do Ministério Público, e ele cumprira a pena em regime fechado.

A sessão de júri popular iniciou às 10h no Fórum Deiró Eunápio Borges em Presidente Olegário, com o Conselho de Sentença formado por sete representantes da sociedade, e finalizou por volta das 19h. 

De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 21 de julho de 2021 na Rua Amapá, no bairro Palmeiras na cidade de Lagamar,  contra a vítima Miguel dos Reis Ferreira, de 51 anos, na ocasião o denunciado agindo por motivo fútil, mediante tortura e meio cruel, e ainda recurso que dificultou a defesa da vitima, utilizando golpes de facas para matar a vítima. 

Segundo apurado réu e vítima residiam a mesma casa, sendo corriqueiras agressões por parte do réu contra a vítima. Na data dos fatos, após intensa bebedeira a vítima foi dormir, sendo que o réu aproveitando deste fato, com um “porrete” acertou um golpe certeiro no olho da vitima, dificultando assim sua defesa. Ato contínuo, praticando tortura e extrema crueldade o denunciado desferiu centenas de golpes de faca em todo o corpo da vitima, as quais lhe causaram intenso sofrimento até que a vítima viesse a óbito.

Por essa razão, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio  qualificado. Na acusação atuou o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi e o advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues que pediram a condenação do réu por homicídio qualificado.

A defesa do réu foi feita pelo advogado Dr. Mauro Araújo Júnior, durante a tese de defesa sustentou a a negativa de autoria, inimputabilidade, semi-imputabilidade, homicídio privilegiado, e decote qualificadoras.

O laudo da necropsia conforme foi apresentado pelo Ministério Público informou que a vítima levou centenas de facadas, sendo inclusivo o número exato de perfurações no corpo da vítima. 

Os jurados após os debates responderam sim aos quesitos referente aos pedidos do Ministério Público quando ao homicídio qualificado motivo fútil; e negaram a sustentação da defesa, todos do Código Penal – CP.

Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto condenou Delvan Antônio Pereira, 62 anos, natural de Congonhas/MG a 24 anos de prisão em regime fechado, o réu não poderá recorrer do julgamento, uma vez que se encontra preso no Sebastião Satiro desde a época do crime. 

O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi disse ao Pohoje que não irá recorrer da sentença. A defesa informou que vai apresentar recurso. 

Quarto julgamento da Pauta do Tribunal do Júri nesta quinta-feira (10)

Nesta quinta-feira dia 10 de agosto, senta no banco dos réus Gilvan Ferreira de Araújo, Juscelino Monteiro dos Santos e Romário Martins Simão, contra a vítima Gildásio Silva; por homicídio qualificado crime aconteceu no dia 6 de novembro de 2011, na Rua Uberlândia, na cidade de Lagamar. A defesa será feita pelo advogado Dr. Bruno Oliveira Franco. Os réus aguardam o julgamento em liberdade. 

De acordo com a denuncia do Ministério Público, os denunciados, em conjunto com o menor AMS, no dia 06/11/2011, na rua Uberlândia, imbuídos de vontade de matar, movidos por motivo fútil e meio que dificultou a defesa da vitima, mediante socos e chutes ceifaram a vida de Gildasio Silva.

Segundo apurado na data dos fatos a testemunha Enderson teve um atrito com o menor AMS, relativo a uma “mulher”, e então Enderson foi embora do local a pé na companhia de Gildasio. No trajeto, Enderson e Gildasio foram interceptados pelos denunciados e o menor, os quais desceram do veiculo pálio e começaram a agredir Enderson e Gildasio. Em determinado momento Enderson conseguiu fugir, e então os denunciados espancaram Gildasio até que o mesmo caiu no solo e não conseguisse mais levantar, tendo os denunciados evdadido do local.

Posteriormente a vítima foi encaminhada para atendimento médico, porém não resistiu face a gravidade das lesões e veio a óbito.
Por tal motivo Romário, Gilvan e Juscelino serão submetidos a julgamento pela prática do crime descrito no artigo 121, parágrafo 2, inciso II (motivo fútil), IV (meio que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal. A Acusação será feita pelo promotor Dr. Bruno Rossi e a defesa será feita pelo advogado Dr. Bruno Oliveira Franco. Os réus aguardam o julgamento em liberdade. 

Já na sexta-feira 11 de agosto, senta no banco dos réus Jeisson Roberto Fernandes da Fonseca, por homicídio qualificado contra a vitima João Marques de Araújo, crime aconteceu no dia 19 de março de 2022, na Rua Zacarias Silva Ribeiro no bairro Andorinhas em Presidente Olegário.

A denuncia do Ministério Público diz que o réu imbuído de vontade de matar, agindo por motivo fútil, desferiu diversos golpes de faca contra o idoso, no caso a vítima João Marques de Araújo, os quais foram a causa eficiente de seu óbito.

Apurou-se ainda que na mesma data, mediante empurrão o denunciado causou lesões corporais na idosa Maria Helena Godinho Santana. Segundo apurado, o denunciado estava do lado de fora da casa das vítimas, as eram seus vizinhos e começou a discutir com eles, afirmando que eles teriam adentrado em sua casa, e então começou a agredir a vítima João.

Ato contínuo o denunciado empurrou a vítima Maria, causando lesões corporais na mesmas e fugiu sentido sua casa. As vítimas acionaram a PM e antes da chegada desta ao local, o denunciado retornou empunhando 2 facas, com as quais desferiu diversos golpes na vítima João, os quais foram a causa eficiente de seu óbito.

Por tal motivo Jeisson será submetido a julgamento pela pratica do crime descrito no artigo 121, parágrafo 2, inciso II, e parágrafo 4 e do crime descrito no artigo 129, e parágrafo 7, e artigo 61, inciso II, A, todos do Código Penal

A acusação será feita pelo promotor Dr. Bruno Rossi e a defesa do acusado pelo advogado Dr. Gustavo Virgílio Rocha Pereira. O réu aguarda o julgamento preso no Presídio Sebastião Satiro em Patos de Minas. 

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