
A sentença atribuída a Lucas Sodré de Medeiros, 26 anos, na ocasião do crime foi estabelecida de acordo com denúncia do Ministério Público, e ele cumprira a pena em regime fechado. A sessão de júri popular, iniciou às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges em Presidente Olegário, com o Conselho de Sentença formado por sete representantes da sociedade, e finalizou por volta das 16h20min. Foram ouvidas testemunhas e o réu. Ao juiz, o denunciado negou a autoria do crime.
Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Lucas Sodré de Medeiros “Japinha” imbuído por vontade de matar, por motivo torpe e vingança; e provendo uma emboscada e ceifou a vida de Alexandre Mendes Pereira, utilizando-se de uma arma de fogo.
Ainda conforme a denuncia, a vítima Alexandre Mendes Pereira permaneceu com vida por algumas horas, tendo afirmado para diversas testemunhas, que estavam no local e para os policiais militares que lhe prestaram atendimento, que o autor do crime era o “Japa”, “Japinha”, com nome de Lucas Sodré de Medeiros.
Posteriormente a vítima foi socorrida com vida até Hospital Darci José Fernandes de Presidente Olegário, e devido a gravidade dos ferimentos foi transferida para o Hospital Regional em Patos de Minas, porém não resistiu aos ferimentos e veio a falecer
Por essa razão, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado. Na acusação atuou o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi que pediu a condenação do réu por homicídio qualificado.
A defesa do réu foi feita pelo advogado Dr. Dalci Maciel Oliveira durante a tese de defesa sustentou a negativa de autoria e pediu a absolvição. Os jurados após os debates responderam sim aos quesitos referente aos pedidos do Ministério Público quando ao homicídio qualificado (motivo torpe, vingança e emboscada); e negaram a sustentação da defesa com pedido de negativa de autoria, todos do Código Penal – CP.
Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto anunciou a sentença e condenou Lucas Sodré de Medeiros a 15 anos de de prisão em regime fechado.
Na sentença, o magistrado indeferiu acerca do réu aguardar em liberdade, uma vez que se ele se encontra preso no Sebastião Satiro desde a época do crime. “Tenho que permanece presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva diante da gravidade do delito que ora fora objeto de aferição pelo colendo Conselho de Sentença, tendo em vista o modus operanti (vítima abordada furtivamente e surpreendida com disparos de arma de fogo que lhe ceifaram a vida) circunstância essa a demonstrar a frieza e periculosidade social do agente”, decidiu o juiz.
O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi e o advogado de defesa Dr. Dalci Maciel, disseram ao Pohoje que vão analisar dentro do prazo legal se entram com recurso ou não.
Segundo Julgamento da pauta do Tribunal no Júri nesta terça-feira (01/04)
Nesta terça-feira (01/04), senta no banco de réus Francisco Freitas de Jesus, 67 anos, na época do crime. Ele será julgado por homicídio qualificado contra a vítima Maria dos Reis Rosa Dias conhecida como “Maria Borges”, crime aconteceu no dia 15 de julho de 2024, na Rua Amazonas, bairro Morada do Sol na cidade de Lagamar.
Na ocasião Francisco Freitas de Jesus ceifou a vida de Dona Maria Borges com várias facadas. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar. A defesa de Francisco, será feita pelo advogado Dr. Cássio David Araújo e a acusação será do promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi. O réu aguarda o julgamento preso no presídio Sebastião Satiro em Patos de Minas.
De acordo com a denuncia do Ministério Público (MP), o denunciado e vítima eram vizinhos, e tiveram um atrito anterior por conta da perturbação de sossego praticada pelo denunciado, que tocava sanfona e colocava som mecânico, visando perturbar a vítima, o que inclusive culminou na mudança da vítima para outra casa, oportunidade em que o denunciado jurou a vítima de morte, dizendo “um dia eu te mato”.
“No dia dos fatos visando se vingar da vítima, o denunciado, visualizou a vítima na esquina de sua casa, e foi em direção desta, começou a discutir e quando disse “é agora que eu te pego”, e mediante recurso que dificultou a defesa a vítima, de surpresa sacou uma faca que estava em sua cintura e desferiu pelo menos 9 golpes de faca na vítima”, diz a denuncia do MP
Ainda conforme a denuncia, denunciado no momento de sua fuga deixou no local do crime um dos pés do chinelo que este utilizava, tendo sido encontrado o outro pé do chinelo, na residência do denunciado, que durante abordagem policial confessou a autoria do crime, e informou que a faca utilizada no crime, estava sobre o armário.
No local do crime, testemunhas relataram que a vítima, conseguiu dizer o apelido do autor das facadas “Foi o Kiko, o Kiko”, que segundo pessoas no local o apelido é do idoso Francisco Freitas de Jesus, 67 anos, e que o mesmo mora próximo ao local do crime.
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