Juiz cita ‘elevada frieza e intenso sofrimento da vítima’ e mantém preso autor de homicídio em Lagamar

O autor foi preso em uma ação conjunta das polícias Civil e Militar.
Foto: Maurício Rocha/Patos Hoje

A Justiça da Comarca de Presidente Olegário converteu a prisão em flagrante em preventiva de Agnaldo Araújo Batista, 40 anos, autor de um homicídio registrado no dia (1º/03) em Lagamar no Noroeste de Minas contra a vítima Daniel Manoel Souto, de 42 anos.  A decisão do juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto ocorreu neste domingo (3), data que foi realizada audiência de custódia.

O autor foi preso em uma ação conjunta das polícias Civil e Militar, poucas horas após o crime. O delegado da Polícia Civil Dr. Vinicius Volf Vaz ratificou a prisão e encaminhou o autor para o sistema prisional. 

Ao Pohoje, o delegado disse que o preso durante a oitiva na Delegacia de Polícia Civil ficou em silêncio. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pelo juiz em despacho de 5 páginas após manifestação do Ministério Público. “Analisando o despacho fundamentado da prisão, verifica-se uma sequência de diligência muito bem coordenadas pela autoridade policial, as quais conduzem de forma inexorável à autoria delitiva por parte do flagranteado” disse o promotor de plantão Dr. Erick Anderson Caldeira Costa.

O promotor destaca que há prova da existência do crime, consubstanciada não apenas no auto de prisão em flagrante delito, mas também no depoimento dos policiais militares que participaram da ocorrência, das testemunhas que presenciaram o flagranteado e vítima juntos na noite em que ocorreu o homicídio e especialmente nas diligências empreendidas pela autoridade policial, valendo destacar as filmagens que demonstram cabalmente a participação do veículo do flagranteado na ocorrência do delito, único veículo com as características apontadas nas filmagens, veículo esse que: a) recebeu a vítima em seu interior nos momentos em que antecederam os fatos; b) foi filmado partindo do local do crime loco após o horário provado do violento homicídio.

A Defensoria Pública de Plantão que fez a defesa do acusado, disse que o o assistido nega veementemente a prática do delito e que o mesmo tem endereço certo e que sua conduta pregressa não denota risco para a paz da comunidade, bem como inexiste qualquer evidência de que irá prejudicar o andamento do processo ou mesmo se envolver em algum delito e que a gravidade abstrata do delito supostamente praticado pelo assistido, assim como, o montante de pena a ser aplicada em eventual condenação, por si sós, não são fundamentos aptos a legitimar o decreto de prisão preventiva. Sendo possível a aplicação de outras medidas cautelares, a prisão deve ser evitada. Dessa forma, requer a defensoria, que seja deferida a liberdade provisória ao assistidos.

O juiz após receber a manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública; em um despacho de 5 páginas converteu o auto de prisão em flagrante em prisão preventiva. O magistrado cita que foi devidamente demonstrada a gravidade concreta dos fatos que lhe foram imputados nos presentes autos que suplanta a inerente ao tipo penal, mormente ante o modus operandi identificado, sobretudo por ter sido a vítima surpreendida, em tese, em local ermo (rua deserta), com diversos golpes na cabeça.

“Na visão deste Juízo, em princípio, a brutalidade destes, como bem observado pelo órgão ministerial, seja diante o elevado número, consoante já registrado, ou da extensão das lesões provocadas na vítima, as quais indicam, em princípio, elevada frieza do autuado e intenso sofrimento da vítima, se fazendo necessário, na visão deste juízo, a decretação da sua prisão preventiva”, despachou o juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto .

Ainda no despacho, o juiz verifica-se imperiosa a necessidade de salvaguardar a ordem pública em relação ao autuado, máxime ante a presença de registro desabonador de sua conduta, na certidão de antecedentes criminais acostada ao presente procedimento, demonstrando, na visão deste Juízo, data vênia, a presença de risco concreto de reiteração criminosa, caso lhe seja deferido o direito de responder a eventual processo criminal em liberdade.

O crime

Daniel Manoel Souto, de 42 anos, foi encontrado morto foi encontrado morto na Rua Amazonas, bairro Cruzeiro na cidade de Lagamar por trabalhadores da coleta de lixo no início da manhã de sexta-feira (1º/03).

De acordo com a ocorrência policial, os militares compareceram ao local sendo constatado que Daniel Manoel Souto, de 42 anos, apresentava bastante sangramento na face, esmagamento do crânio e sem os sinais vitais. A perícia técnica da Polícia Civil foi acionada e após os trabalhos liberou o corpo que foi encaminhado pela Funerária Lagamar para o Posto de Perícia Integrada da Polícia Civil de Minas Gerais (PPI) para necropsia e posteriormente liberou o corpo aos familiares.

A Prisão

A Polícia Militar sob o comando do tenente Adeidson, em ação conjunta com agentes da Delegacia de Polícia Civil de Presidente Olegário, comandados pelo delegado Dr. Vinicius Volf Vaz iniciaram as buscas pela autoria e motivação do crime, sendo apurado que autor e vítima beberam até a madrugada em um bar no centro da cidade. O autor estava em um gol, cor preta e através de câmeras foi possível ver que a vítima entra no carro.

Ainda de acordo com a polícia, momentos depois, o veículo parou por alguns minutos no local onde a vítima foi encontrada e posteriormente deixou o local acelerado. Em contato com testemunhas, estas afirmaram que o autor teria dito que mataria a vítima. 

Os militares e agentes da Polícia Civil continuaram com as diligências e localizaram o mesmo veículo estacionado na residência do autor. Ele foi encontrado em outra casa na cidade de Lagamar, sendo preso em flagrante. Aos policiais, Agnaldo Araújo Batista negou a autoria do crime. 

Agnaldo Araújo Batista, 40 anos, natural de Unaí/MG foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão em Patos de Minas. O veículo foi apreendido e periciado. O autor está preso no Presídio Sebastião Satiro em Patos de Minas. 

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