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“Não queremos vingança, queremos Justiça”, diz sobrinha de idosa morta a facadas em Lagamar

A Audiência de Instrução e Julgamento foi realizada no Fórum de Presidente Olegário.

Em manifestação na tarde desta terça-feira (26), no Fórum Deiró Eunápio Borges em Presidente Olegário, Tatiana Rodrigues, 28 anos, sobrinha de  Maria dos Reis Rosa Dias conhecida como “Maria Borges”, idosa de 64 anos que foi morta a facadas na cidade de Lagamar em julho deste ano, disse: “Não queremos vingança, queremos Justiça”, afirma Tatiana. 

A manifestação que reuniu parentes e amigos de “Dona Maria Borges” ocorreu no dia em que foi realizada a Audiência de Instrução e Julgamento do acusado Francisco Freitas de Jesus, de 67 anos, que está preso desde o dia do crime. Eles usaram uma camiseta com a foto da vítima e com a escrita “Justiça por Maria”.

O assessor do juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, Douglas Ferreira recebeu Tatiana Rodrigues, sobrinha da vítima e informou sobre a realização da Audiência de Instrução e Julgamento do acusado, bem como sobre o andamento do processo. 

O Pohoje conversou com Tatiana Rodrigues, ela reforçou que a família e amigos querem Justiça e não vingança (Veja o vídeo da entrevista de Luciana abaixo). “Estamos até satisfeitos com a Justiça, uma vez que andou muito rápido para acontecer a audiência de instrução de julgamento e esperamos que ele seja condenado pelo crime que ele cometeu” completou Tatiana. 

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Audiência de Instrução e Julgamento

A  audiência de instrução e julgamento de Francisco Freitas de Jesus, preso em flagrantes após matar Maria dos Reis Rosa Dias conhecida como “Maria Borges”, idosa de 64 anos , com vários golpes de faca no dia 15 de julho, de 2024, na Rua Amazonas em Lagamar (Noroeste de Minas).

A audiência no Fórum de Presidente Olegário, foi presidida pelo juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto. Na oportunidade quatro testemunhas foram ouvidas, o denunciado exerceu seu direito constitucional ao silêncio. 

O Ministério Público de Minas Gerais presente na audiência, representado pelo promotor Dr. Bruno Rossi pugnou pela pronúncia do denunciado, uma vez que na prova existentes dos autos, em especial na colhida pelo contraditório, resta comprovada a materialidade delitiva e presentes indícius suficientes de autoria. A defesa do denunciado não se manifestou.

A audiência foi encerrada pelo juiz com vistas a defesa técnica para alegações finais no prazo de cinco dias e em seguida, venham os autos conclusos para sentença.

Ao Pohoje, o advogado do denunciado, Dr. Cássio David de Araújo, disse que na alegações finais a defesa manifestará para que o mesmo aguarde o julgamento no Tribunal do Júri em liberdade, uma vez que se encontra preso desde a data dos fatos. “No Plenário do Júri, demonstraremos que não se trata de homicídio qualificado, e que os fatos não ocorreram como narrado na peça acusatória”, completou o advogado. 

O crime

O crime aconteceu no dia 15 de julho, na Rua Piauí esquina com a Rua Amazonas em Lagamar (Noroeste de Minas), dia em que Maria dos Reis Rosa Dias conhecida como “Maria Borges”, foi morta com vários golpes de faca na face, na barriga, peito e axila.  

No local, testemunhas relataram que a vítima, conseguiu dizer o apelido do autor das facadas “Foi o Kiko, o Kiko”, que segundo pessoas no local o apelido é do idoso Francisco Freitas de Jesus, 67 anos, e que o mesmo mora próximo ao local do crime. 

A Polícia Militar foi até residência do autor, sendo que ele confessou o crime aos policiais, ocasião que ele foi preso e encaminhado a Delegacia de Polícia Civil, onde teve a prisão ratificada pelo crime de homicídio.

Prisão em fragrante convertida em preventiva

Francisco Freitas de Jesus, teve prisão em flagrante convertida para prisão preventiva. A decisão foi do juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto e ocorreu no dia 16 de julho de 2024.  “Testemunha, o qual teria relatado que o autuado, teria lhe informado: […] “QUE perguntado sobre a motivação do crime, o autor disse que já foi vizinho da vítima e que já tiveram diversos desentendimentos, e que ele já havia dito para MARIA que um dia iria mata-lá;” […], circunstância, esta, que indica, em princípio, na visão deste juízo, elevada frieza e, por via de consequência, a periculosidade do autuado”, escreveu o magistrado em seu despacho  na data decisão.

No início deste mês de novembro, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva do denunciado por prisão domiciliar, sendo a mesma indeferida pela Justiça. “Igualmente não merece acolhimento, uma vez que não restou devidamente demonstrado a condição clínica do denunciado, sobretudo em se considerando que os documentos médicos juntados aos autos datam alguns de mais de 05 (cinco) anos.

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