
O Plenário da Câmara Municipal de Presidente Olegário aprovou nesta quinta-feira (16), por por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 002/2025 que altera a Lei complementar nº 87, de 18 de junho de 2019. A Lei e o projeto é de autoria do vereador Pedro Osvando de Castro.
O projeto referente a Regularização Fundiária Urbana – REURB – no município de Presidente Olegário aprovado estabelece novas regras para regularização fundiária urbana, revogando regras atuais da Lei 87/2019. A matéria segue para sanção do prefeito.
Pelo projeto aprovado fica retirado o prazo de 2 anos, para comprovação da posse para regularização do imóvel e suprime o prazo de inalienabilidade que também era de 2 anos, ou seja, o beneficiário não podia vender o imóvel antes de 2 anos após o registro da Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
Com a aprovação e caso seja sancionado, o proprietário fica dispensado de comprovar a posse de 2 anos e poderá dispor do imóvel tão logo seja averbada a Certidão de Regularização Fundiária no Cartório de Registro de Imóveis.
De acordo com o vereador Pedro Osvando de Castro a alteração aprovada busca desburocratizar e tornar mais acessível a regularização fundiária urbana, promovendo justiça social, acesso à a moradia digna e a efetivação da função social da propriedade, ao mesmo em que da efetividade ao cumprimento da lei.
Regularização Fundiária Urbana – REURB –
A Regularização Fundiária Urbana – REURB – foi criada em 2019 e desde então já foram emitidas aproximadamente 400 Certidões de Regularização Fundiária (CRF) pela Prefeitura de Presidente Olegário.
Para o vereador Pedro Osvando de Castro, a regularização garante que os moradores se tornem proprietários legais de suas casas e farante o direto à moradia, direito fundamental previsto na Constituição Federal e proporciona tranquilidade, estabilidade patrimonial e valoriza o imóvel. A documentação definitiva é o reconhecimento de um lar construído com esforço, história e pertencimento. “A iniciativa reafirma o papel das políticas públicas na transformação da realidade de muitas famílias olegarienses”, destacou Pedro Osvando de Castro.
Segundo o vereador Pedro Osvando de Casto, os proprietários de imóveis irregulares e os doados pela Prefeitura que ganham até cinco salários mínimos, e que não possua outro imóvel urbano, ou possua propriedade rural de até 4 módulos fiscais podem procurar a Procuradoria da Prefeitura no horário de funcionamento para requerer a regularização.
Ainda segundo o vereador, também já foi aprovado a Regularização Urbana Fundiária (REURBs) que estende a regularização para imóveis nos Distritos e Povoados do município. “A regularização ainda não chegou para essas famílias, uma vez que a Prefeitura vai realizar primeiramente o georreferenciamento nas localidades rurais”, disse o vereador.
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