Vereadores aprovam projeto que autoriza a Prefeitura a regularizar imóveis 

Projeto é do vereador Pedro Osvando e isenta proprietários de imóveis que ganham até 3 salários mínimos de custas.
Vereadores durante a votação do projeto em plenário

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Presidente Olegário aprovou, durante a  Sessão Ordinária de terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar nº 02/2019, de autoria do vereador Pedro Osvando de Castro, que autoriza o Executivo a promover a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Com o programa, proprietários de imóveis poderão regularizar seu cadastro junto ao Município, obtendo assim os documentos formais de posse, como a Escritura.

O vereador Welson Braga apresentou emenda ao projeto que foi aprovada de forma unânime. As emendas do vereador estende a regularização para os povoados e Distritos; a outra emenda atende os proprietários de imóveis que se encontra pronto pra ser habitado, fica isento da inalienabilidade por dois anos, beneficiando os mesmos.

Com a aprovação os imoveis terão regularização fundiária dos chamados “núcleos informais” – “aqueles clandestinos, irregulares ou nos quais não foi possível realizar a titulação dos seus ocupantes”.

O projeto, têm duas as modalidades: Reurb de Interesse Social (Reurb-S), para núcleos ocupados por população de baixa renda; e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), para os demais casos. A aprovação beneficia todos os proprietários de imóveis irregulares no município e os doados pela Prefeitura de Presidente Olegário.

De acordo com o vereador o projeto beneficiará moradores irregulares, que receberão o direito de propriedade sobre os terrenos que ocupam, viabilizando a obtenção de empréstimos bancários para investimentos no próprio imóvel.

“É um grande Projeto, que vai ajudar muito o município. Agora os cidadãos vão poder ter em mãos os documentos que comprovam a propriedade do seu imóvel”, disse Pedro Osvando de Castro.

Os proprietários de imóveis serão isentos de custas e emolumentos, para isto o titular deverá enquadrar no CADUNICO devendo ser de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e não possua outro imóvel urbano ou rural.

Clique aqui e leia o Projeto na íntegra

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