
Uma Lei que existe desde junho de 2019, teve alteração na Câmara Municipal de Presidente Olegário, nesta sexta-feira (21), durante reunião ordinária.
A proposta foi apresentada pelo vereador Pedro Osvando de Castro e aprovada de forma unânime pelos parlamentares. O Projeto de Lei Complementar 002/2021 altera o Artigo 7º da Lei Complementar 87 de 18 de junho de 2019, também de autoria do vereador.
A Lei é a que criou Regularização Fundiária Urbana (Reurb) beneficiando todos os proprietários de imóveis irregulares no municÃpio e os doados pela Prefeitura de Presidente Olegário.
Na Lei anterior eram isentos de custas e emolumentos, proprietário de baixa renda que ganhavam até três salários mÃnimos e que não possua outro imóvel urbano ou rural. Agora com a Lei aprovada as custas serão gratuitas para quem ganha até 5 salários mÃnimos.
O projeto ainda teve uma emenda do vereador Leandro Nunes que alterou o Artigo 9º, passando de 3 para 5 salários, o autor do projeto agradeceu o colega pela emenda.
Segundo o vereador Pedro Osvando de Castro a elevação para 5 salários mÃnimos vem de encontro aos princÃpios constitucionais do direito à moradia e de propriedade.
Fonte: Ascom/ Câmara Municipal de Presidente Olegário.