Justiça ordena que Prefeitura e Estado realize cirurgia em paciente, em Presidente Olegário

Jovem de 25 anos, está há mais de ano esperando a cirurgia.Paciente descobriu nasceu com o problema.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Presidente Olegário e o Estado de Minas Gerais realize uma cirurgia portadora de mal formação artério venosa pulmonar e hepática, na paciente Claudete Ferreira Granada, de 25 anos, natural de Porteirinha – Norte de Minas -, ele está há 11 anos residindo em Presidente Olegário.

A decisão judicial foi tomada no último dia 22 de novembro e publicada nesta quinta-feira (1). No entanto, segundo Secretaria Municipal de Saúde a assessoria jurídica o município ainda não foi notificado da liminar.

A assessoria também informou que a cirurgia de Claudete é eletiva e, por isso, ele precisa entrar em uma fila de espera. Conforme o órgão, não há uma previsão de quando o procedimento ocorrerá, já que a capital recebe a demanda do estado.

A paciente vive uma peregrinação por atendimento adequado. Segundo Claudete ela passou mal em abril de 2015, foi atendida no pronto socorro do Hospital Municipal Darci José Fernandes em Presidente Olegário. Inicialmente os médicos a diagnosticaram com suspeita de pneumonia.

O quadro clínico agravou e a paciente foi transferida para o Hospital São Lucas (Patos de Minas) onde ficou internada uma semana no Centro de Tratamento Intensivo – CTI- sendo diagnosticada  com a mal formação artério venosa pulmonar e hepática problema que tem desde que nasceu. Desde do ano passado ela foi cadastrada no -SUS FÁCIL- e espera pela cirurgia.

Cansada de esperar ela procurou com o Ministério Público. O promotor, Paulo Henrique Delicole, entrou com um Ação Civil Pública contra o município de Presidente Olegário e o Estado de Minas Gerais.

O juiz Bruno Henrique Oliveira concedeu a liminar e em seu despacho determina ao município de Presidente Olegário e o Estado de Minas Gerais que forneçam à autora, pela rede pública (SUS-fácil), no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, o procedimento cirúrgico.

Caso não seja atendida pela SUS-FÁCIL a cirurgia será realizada na rede particular com custeio pelos órgãos públicos.

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