
Os comerciantes que pretendem realizar feiras itinerantes terão mais dificuldades em realizar o evento em Presidente Olegário.
Um projeto de Lei enviado pelo prefeito João Carlos Castilho foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal colocou várias restrições à realização de feiras na cidade.
Entre as restrições está a exigência de contrato social, projeto de combate a incêndio, comprovantes fiscais da compra, produção e origem dos bens, serviços e produtos a serem comercializados com notas fiscais; pagamento de uma taxa de R$ 8 mil.

O projeto foi elaborado entre os Poderes Legislativo e Executivo; Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL -.
De acordo com a lei aprovada, a empresa organizadora só pode ter permanência máxima de cinco dias. Há ainda restrições para feiras a menos de 30 dias de datas especiais, como dia das Mães, dos Namorados, Crianças, Pais e Natal.
A presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL – de Presidente Olegário, Vandeci Oliveira Borges “Liliâ€, usou a tribuna da Câmara Municipal para agradecer a aprovação dos vereadores do projeto que regulamenta a realização de feiras, alegando que muitas são realizadas de forma irregular, sem o devido recolhimento de impostos e, ainda, prejudica os comerciantes.













