Justiça de Presidente Olegário concede liminar para realização da feira do Brás

Prefeitura negou alvará e justiça concedeu liminar.A feira gera polêmica entre comerciantes e populares.

A Justiça de Presidente Olegário concedeu a liminar para que seja realizada a Feira Brás neste final de semana. A decisão foi dada pelo juiz de direito, Bruno Henrique de Oliveira.

A feira “Super Feirão do Brás” já deve começar funcionar a partir desta sexta-feira (3) e vai até segunda (6). A batalha judicial entre  os organizadores da feira começou quando o prefeito João Carlos Castilho (PV) negou alvará de funcionamento da feira no Clube Recreativo Buritis.

A Prefeitura Municipal de Presidente Olegário não concedeu o alvará baseando em Lei Municipal e reclamação dos comerciantes. Segundo a prefeitura os comerciantes da cidade é que emprega, arrecada tributos, paga aluguel, tem seus problemas e, não seria justo liberar um alvará para uma feira de fora e leva o dinheiro da cidade.

“A feira já foi autorizada em outras datas e gera revolta e é justamente o que motivou a decisão”, justificou a prefeitura.

Ao conceder a liminar o magistrado diz que no que toca à vedação da Lei Municipal, como já adiantado e esclarecido por ocasião da decisão inicial, a referida norma, nesta primeira análise, padece de inconstitucionalidade, a exemplo do que vem sendo decidido em casos análogos em outros municípios.

No despacho o juiz escreve que o pagamento prévio da taxa exigida, na hipótese de recusa de expedição da guia competente ou de expedientes protelatórios para seu recebimento pelo município, fica autorizado o depósito judicial do valor pertinente previamente à realização do evento.

A feira gera polêmica entre comerciantes e populares, que se dividiram entre os prós e os contras. Para os populares, os preços mais acessíveis a roupas seriam uma boa oportunidade para economizar no orçamento da família; para os comerciantes locais ouvidos pelo Pohoje, a feira é uma forma de prejudicar o comércio do município. A decisão ainda cabe recurso.

Leia na íntegra a decisão do juiz Bruno Henrique Oliveira.

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