Veículos de carga de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais de Minas no feriado de Carnaval; confira

Restrições começam na sexta-feira (09) e vão até quarta-feira (14).
Foto: Rodovia Porfírio Rodrigues Rosa a MG -354 em Presidente Olegário

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 09, 10, 13 e 14 de fevereiro, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: sexta-feira (09/2) das 15 às 22h, no sábado (10/2) entre 6h e 12h, na terça-feira (13/2) das 16 às 22h, e na quarta-feira (14/02) das 06h às 12h.

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista na portaria 4082/23, de 25/01/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.

POHoje - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por KAMP