Após mais de cinco anos, Criscimara Soares da Silva será é julgada por júri popular pela morte do idoso Manoel Ribeiro Landim “Zico Teófilo, de 72 anos, ocorrida em 12 de agosto de 2019. O julgamento ocorre nesta terça-feira (3) na 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário.
O juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto presidirá o Tribunal do Júri que tem sete representantes da sociedade. Os jurados são quem decidem pela condenação e ou absolvição. O julgamento começa às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges. O promotor de Justiça Dr. Bruno Marques de Almeida Rossi vai atuar na acusação e o advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues na defesa. Ela aguarda o julgamento presa.
A ré senta no banco dos réus por homicídio qualificado. Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Criscimara Soares da Silva, com 23 anos na época do crime, agindo por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifou a vida de Manoel Ribeiro Landim, maior de 60 (sessenta) anos, conforme laudo de necrópsia, sendo denunciada como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II (fútil), e IV (meio que dificultou a defesa a vítima), e do artigo 61, inciso h (maior de 60 anos) ambos do Código Penal.
De acordo com a denuncia do Ministério Público “MP”, em razão de “desacordo comercial com a vítima”, após a realização de um “programa sexual”, agindo por motivo fútil, e aproveitando que a vítima estava distraída, utilizando de meio que dificultou a defesa da vítima, pegou um pedaço de madeira (possivelmente um cabo de vassourão -chucho de madeira-), e desferiu uma série de golpes na cabeça (os quais geraram lesões em sua face, couro cabeludo e exposição de massa encefálica) e corpo da vítima.
“A denunciada em ato contínuo, evadiu do local, sendo o corpo da vítima encontrado após sua filha ter ido ao local, em razão de ter recebido ligações de vizinhos informando que a vítima gritava pedindo socorro, quando então acionou a Polícia Militar, que durante patrulhamento, em razão de fundada suspeita, prendeu a denunciada em flagrante delito principalmente porque estava transportando uma sacola contendo diversos objetos inclusive roupas, os quais tinham manchas de sangue”, diz a denuncia do Ministério Público.
Ainda conforme a denuncia do Ministério Público, a denunciada ao constatar a presença da Polícia Militar, tentou empreender fuga, adentrando nos fundos de uma residência localizada na Rua São Sebastião, bairro Saltador, onde sem qualquer justificativa “lavou” em um tanque, seu corpo e roupas que trajavam, visando eliminar resquícios de sangue de seu corpo, os quais inclusive ficaram impregnados na camiseta de cor amarela apreendida, dentre outras, conforme laudo pericial de constatação de sangue humano.
Durante a instrução processual, o magistrado proferiu a decisão de pronúncia, julgando procedente a pretensão punitiva e pronunciou a acusada Criscimara Soares da Silva, para fins de submetê-la ao Julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do fato tipificado no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro.
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