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Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário realizará duas sessões para julgar réus por crimes contra a vida

O 1º julgamento é de uma mulher, a denunciada matou um idoso em 2019 no bairro Santa Rita com chucho de madeira. 
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Chuchos de madeiras apreendidos no local do crime (foto: Juarez Martins/Arquivo/Pohoje)

O juiz da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, publicou a pauta  com dois julgamentos; as sessões do Tribunal do Júri serão realizadas nos dias 3 e 5 junho. São processos por homicídio consumado.

Os crimes ocorreram nos municípios de Presidente Olegário (2019) e Lagoa Grande (2022). Todos os julgamentos começam às 9h da manhã, no Plenário do Tribunal do Júri. O promotor de Justiça Dr. Bruno Marques de Almeida Rossi vai atuar na acusação dos dois processos.

A votação para condenação e ou absolvição é feita através de júri popular por 7 jurados da sociedade.

O primeiro julgamento será no dia 3 de junho, senta no banco dos réus Criscimara Soares da Silva, de 23 anosna época do crime. Ela será julgada por homicídio qualificado contra a vítima Manoel Ribeiro Landim “Zico Teófilo”, 72 anos, crime aconteceu no dia 12 de agosto de 2019, Rua Olímpio Clementino no bairro Santa Rita em Presidente Olegário.

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Na ocasião Criscimara Soares da Silva, a denunciada, em tese, agido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, imbuída por vontade de matar, ceifou a vida do idoso Manoel Ribeiro Landim utilizando chucho de madeira. A defesa de Criscimara, será feita pelo advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues. A ré aguarda o julgamento presa.

O segundo julgamento será no dia 5 de junho, senta no banco dos réus Misael da Silva Basí­lio “Surubim”, 18 anos na época do crime. Ele será julgado por homicídio qualificado contra a vítima Irineu Coelho de Jesus, 54 anos, crime aconteceu no dia 16 de janeiro de 2022, na Rua Joaquim Galvão, bairro Céu Azul na cidade de Lagoa Grande.

Na ocasião, Misael da Silva Basí­lio “Surubim”, o denunciado, em tese, imbuído por vontade de matar, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, teria ceifado a vida da vítima Irineu Coelho de Jesusutilizando-se de diversos golpes de faca. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar.

Durante audiência de instrução de julgamento, o magistrado desclassificou de latrocínio “roubo seguido de morte” artigo 157, § 3º (parte final), do Código Penal para crime de competência do Tribunal do Juri, Artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. A Justiça vai nomear um defensor para fazer defesa de “Surubim”. O réu aguarda o julgamento preso.

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