Presos em Presidente Olegário não tem ‘Saidão de Natal’

População carcerária na Comarca é de 80 presos.
Foto: Arquivo/Pohoje/Juarez Martins
Foto: Arquivo/Pohoje/Juarez Martins

A Vara de Execuções Criminais não concedeu, pelo terceiro ano seguido o “Saidão de Natal” para nenhum preso do Sistema Prisional de Presidente Olegário.

O diretor do Sistema Prisional Gilton Eduardo da Silva Nunes explicou que a saída temporária é concedida a presos de boa conduta do semiaberto pela Vara de Execução Penal.

De acordo com o Gilton Eduardo da Silva Nunes esse regime não existe em Presidente Olegário, uma vez que foi convertido em prisão domiciliar no mês de setembro de 2017, Vara de Execuções Criminais da Comarca.

O Sistema Prisional de Presidente Olegário conta atualmente com 80 presos. O presídio também abriga presos dos municípios de Lagoa Grande e Lagamar, que pertencem a Comarca de Presidente Olegário.

Indulto de natal e saída temporária “saidão de Natal”: não confunda!

O Indulto de Natal é uma espécie de perdão ou extinção da pena, concedida por meio de decreto presidencial e a saída temporária, pelo juiz da vara das execuções penais.

* O indulto de natal é coletivo, enquanto que a saída temporária (saidão de Natal) é concedida de forma individual;

* O indulto de natal extingue a pena, já que se trata de verdadeiro perdão. A saída temporária, se cumprida fielmente, em nada afeta a pena; se descumprida, pode, eventualmente, fazer com que o condenado regrida de regime.

O Indulto de Natal concedido nesta terça-feira (24), pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não atinge nenhum preso do Presídio de Presidente Olegário.
De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União, ele  extinguiu a pena de policiais que tenham cometido crimes culposos, ou seja, sem a intenção de causar dano.

Pelo decreto, será concedido indulto a pessoas que tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente.

O decreto também concede perdão de pena para quem tenha doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.

As pessoas com doença grave, como neoplasia maligna (câncer) ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal também podem receber o indulto.

Nesses casos de doenças, será preciso comprovação por laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

O indulto é um benefício previsto em lei no qual o presidente extingue a pena de condenados. A tradição é de que seja concedido na época do Natal.

 

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