Motorista de distribuidora de bebidas é preso após se apropriar de R$ 20 mil e dizer que perdeu o dinheiro

Ele foi autuado na Polícia Civil e conseguiu na Justiça a liberdade provisória.

Um motorista de uma distribuidora de bebidas foi preso suspeito por apropriação indébita nesta quinta-feira (21). Ele apropriou de mais de R$ 20 mil e uma caixa de cerveja em lata. Segundo a Polícia Militar,  a sede da empresa é na cidade de Patos de Minas no Alto Paranaíba, mas o homem de 35 anos foi preso em Presidente Olegário, onde reside no bairro Planalto.

De acordo com a ocorrência policial,  a direçao da distribuidora de bebida acionaram a Polícia Miltiar relatando que ao encerrar o dia de trabalho nesta quinta-feira (21), o funcionário da empresa há 9 anos, A.J.A.P, de 35 anos, relatou que havia perdido durante a viagem R$ 20 mil em dinheiro da empresa das vendas comercializadas nas cidades de Patrocínio e Monte Carmelo entre os dias 20 e 21 de setembro, tendo ainda recebido diversos pagamentos via PIX, cheques e dinheiro.

Ainda de acordo com a ocorrência policial, o funcionário disse a direção que a mesma poderia fazer um vale que ele iria pagar o dinheiro perdido e que ao sair da empresa ele registraria um boletim de ocorrência na polícia, mas nao retornou ao escritório da distribuidora e foi direto para a casal dele em Presidente Olegário. 

Diante dos fatos narrados aos militares, os mesmos fizeram contato com o suspeito, sendo que o ele entrou em condição, mas posteriormente confessor ter apropriado do dinheiro e informou a polícia que  tinha enterrado o dinheiro em uma obra em Presidente Olegário. No local indicado por ele os militares encontraram R$ 20.480,50 em dinheiro e 11 cervejas em lata também da distribuidora. Ele disse aos militares que estaria passando por momentos dificeis no casamentoe que foi um ato impensado. 

A Polícia Militar entrou em contato com o suspeito, que entrou em contradição. Questionado, ele então confessou ter se apropriado do dinheiro e disse que havia enterrado num canteiro de obra en Presidente Olegário. Os policiais foram ao local e encontraram uma caixa de papelão com o dinheiro e 11 latas de cerveja da marca vendida pela distribuidora.

A.J.A.P, de 35 anos, foi preso pela Polícia Militar pelo criem de Apropriação Indébita de Coisa Alheia Móvel. Ele e o material apreendido foi levado para a delegacia de Polícia Civil de Plantão, onde foi autuado e encaminhado ao sistema prisional, sendo colocado em liberdade provisória nesta sexta-feira (22), pela Justiça.

Este mesmo funcionário, no dia de setembro de 2023, fez um registro de uma ocorrência policial, relatando que fora praticado um furto no interior do cofre do caminhão, mediante arrombamento, a quantia levada foi aproximadamente R$ 24 mil e que o fato aconteceu no pátio do Posto Cometa na cidade de Patos de Minas. 

Nota da Polícia Civil de Minas Gerais

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) recebeu, por meio da Central Estadual do Plantão Digital, uma ocorrência registrada na noite desta quinta-feira (21/9), no bairro Jardim Esperança, em Patos de Minas. Um homem, de 35 anos, foi preso em Presidente Olegário e, em seguida, conduzido à delegacia, onde foi ouvido e autuado em flagrante delito pelo crime de apropriação indébita previsto no art. 168 § 1º e inciso III do Código Penal. Após os procedimentos de polícia judiciária, o investigado ficou à disposição da justiça para as medidas legais cabíveis.
Concedida liberdade provisória pela Justiça 
Na tarde desta sexta-feira (22), o juiz de Direito em Substituição concedeu a liberdade provisória ao autor. No despacho o magistrado escreveu que a ausência dos requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, ante as circunstâncias fáticas que envolveram a prisão em flagrante delito do Autuado, sobretudo ao se verificar que ele é primário e que o delito em questão se deu sem a presença de violência ou grave ameaça. 
“Isto posto, concedo Liberdade Provisória ao atuado, mediante comparecimento a todos os atos do processo, manutenção de endereço atualizado e não reiteração delitiva, sob pena de revogação do benefício ora concedido e restabelecimento da prisão” despachou o magistrado.
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