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Lagoa Grande: Júri desclassifica acusação de homicídio para latrocínio e jovem é condenado a 21 anos e 3 meses de prisão; entenda

Irineu Coelho de Jesus, 54 anos foi morto com vários golpes de faca e teve seu celular roubado pelo autor "Surubim".

O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário formado por 7 jurados da sociedade, desclassificou a conduta do réu Misael da Silva Basí­lio “Surubim”, 18 anos na época do crime, que matou Irineu Coelho de Jesus, 54 anos com vários golpes de faca, de homicídio qualificado para latrocínio “roubo seguido de morte”. Com a desclassificação, o processo foi julgado pela juíza presidente do Júri, na condição de juiza criminal. Entenda mais abaixo a desclassificação.

De acordo com a denuncia do Ministério Público, no dia 16 de janeiro de 2022, na Rua Joaquim Galvão, bairro Céu Azul na cidade de Lagoa Grande, o réu agrediu a vítima com vários golpes de faca que faleceu no local. Em seguida, fugiu do local e roubou o celular da vítima.

Ainda conforme a denuncia do Ministério Público “Surubim”, adentrou na residência da vítima arrobando a janela do banheiro, sendo que ao perceber a presença da vítima na cozinha, atacou a mesma, com diversos golpes de faca, os quais foram a causa do óbito da vítima, tendo na sequência, vasculhado a casa e subtraído um aparelho celular. 

Na fase policial, o acusado, confessou ter matado a vítima e roubado um aparelho celular. Já durante audiência de instrução de julgamento, o magistrado desclassificou de latrocínio “roubo seguido de morte” artigo 157, § 3º (parte final), do Código Penal para crime de competência do Tribunal do Júri, Artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal “homicídio qualificado”.

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O réu na ocasião entrou com recurso, no qual sustentou que teria agido sob violenta emoção e/ou em legítima defesa, uma vez que foi atacado pela vítima que segurana uma foice, porém o  Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não acolheu seus pedidos, negando provimento ao recurso, mantendo a decisão de pronúncia nos exatos termos em que foi proferida.

Nesta quinta feira (5), “Surubim” foi submetido a julgamento pelo júri popular com duração de cerca de 5 h no Fórum Deiró Eunápio Borges em Presidente Olegário. Após ouvir as testemunhas, o réu Misael da Silva Basí­lio “Surubim” foi ouvido e confessou o crime perante a juíza Dra. Celiani Almeida Sathler e aos presentes, com os debates iniciados na sequência. 

Na acusação, atuou o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi que sustentou a seguinte tese: desclassificação imprópria pra crime de latrocínio e procedência da denuncia. Já a defesa feita pelo advogado Dr. Elias Pereira Alves defendeu as teses: homicídio privilegiado e decote das qualificadoras. 

Após ouvir os detabes, os jurados responderam sim aos quesitos relativos à materialidade e à autoria. Mas, concluíram por maioria de votos que o crime não se enquadra no tipo penal descrito no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio qualificado) – Código Penal-. , e sim do artigo 157, caput.§ 3º, inciso II “roubo seguido de morte” – Código Penal -; sendo que após o crime, o autor subtraiu pertence da vítima, qual seja, um celular.

O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Sendo assim, a juíza condenou “Surubim” a 21 anos e 3 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A magistrada na sentença explicou que ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça contra a pessoa. O réu esta preso desde a época no crime no Presídio Sebastião Satiro em Patos de Minas.

Ao Pohoje o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi disse que vai analisar dentro do prazo legal se recorre da sentença. Já o advogado de defesa Dr. Elias Pereira Alves informou que vai apelar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais da decisão.

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