Noé Meiro da Silva, 36 anos, foi condenado a 27 anos e 9 meses de prisão por matar a ex-mulher na frente do filho de 4 anos em Presidente Olegário. O crime ocorreu no dia 8 de agosto de 2023 e foi julgado nesta sexta-feira (8) pelo Tribunal do Júri formado por sete jurados da sociedade e presidido pelo juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto.
A vítima era Renata Aparecida de Freitas, de 35 anos. Segundo o Ministério Público, o homem não aceitava o fim do relacionamento. O julgamento teve 8h de duração. A sentença atribuída a Noé Meiro da Silva, 36 anos foi estabelecida de acordo com denúncia do Ministério Público, e ele cumprirá a pena em regime fechado.
De acordo com os autos, o crime aconteceu na Rua Santa Rita no centro de Presidente Olegário dia 8 de agosto de 2023, contra a vítima Renata Aparecida de Freitas, de 35 anos, na ocasião o então acusado com vontade de matar, agiu por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino, ceifou a vida da ex-companheira.
Renata tinha acabado se sair da delegacia para informar um novo descumprimento de medida protetivo pelo ex-marido. Ela não percebeu que estava sendo perseguida e seguiu a pé na companhia de seu filho, de 4 anos empurrando um carrinho de bebê, sendo que em determinado foi interceptada por Noé, o qual parou sua motocicleta e desferiu 4 tiros na vítima a queima roupa, evadindo do local, deixando a criança abandonada na cena do crime, e a vítima caída ao solo.
O julgamento através do júri popular iniciou às 9h e finalizou às 17h no Fórum Deiró Eunápio Borges em Presidente Olegário, no início a defesa do réu feita pelo advogado Dr. Pedro Jorge Tarabal Abdala apresentou pedido de desaforamento “que consiste no deslocamento da competência do julgamento em plenário da comarca de origem, onde ocorreu o crime doloso contra a vida, para outra da mesma região”, bem como a suspensão da sessão do júri.
Ao analisar o pedido o juiz Dr. Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto indeferiu o pedido para suspender a sessão e informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que vai decidir sobre o desaforamento do julgamento, e de imediato o magistrado iniciou a sessão com o sorteio dos jurados num total de sete, sendo 6 homens e uma mulher.
Após ouvir as testemunhas de defesa e acusação; foi a vez de ouvir o acusado Noé Meiro da Silva, que confessou perante ao juiz e aos presentes que matou a ex-mulher, e que, tinha conhecimento da medida protetiva. “Eu gostava muito dela, e acabei com vida dela, meu filho, minha e de todos”, disse o réu confesso Noé.
Os debates entre a acusação através do Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi e a defesa do réu com o advogado Dr. Pedro Jorge Tarabal Abdala teve início assim terminou a oitivas.
O promotor Dr. Bruno Rossi pediu a condenação do réu conforme a denuncia do Ministério Público, que o acusado agiu por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio, violência doméstica, presença do filho do casal de 4 anos e descumprimento de medida protetiva. Já o advogado de defesa Pedro Jorge Tarabal Abdala pediu absolvição do réu, uma vez que o acusado agiu devido a forte emoção.
Os jurados após os debates responderam sim aos quesitos referente aos pedidos do Ministério Público quando ao crime de feminicídio, violência doméstica, motivo fútil, meio que dificultou a defesa a vítima, presença do filho do casal de 4 anos, descumprimento de medida protetiva; e negaram a sustentação da defesa.
Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto condenou Noé Meiro da Silva, 27 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. Como a pena é superior à 15 anos, o magistrado negou que eu réu recorra em liberdade. Noé está preso no presídio Sebastião Satiro, desde a época do crime.
O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi disse ao Pohoje que o Ministério Público vai analisar dentro do prazo legal se recorre da sentença. O advogado Dr. Pedro Jorge Tarabal Abdala declarou ao Portal que vai apelar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo julgamento da Pauta do Tribunal do Júri na segunda-feira (11)
Na segunda-feira dia 11, Gustavo Vítor dos Reis Silva, 19 anos, (na ocasião do crime) senta no banco dos réus, por homicídio qualificado, crime tentado contra a vítima Wesley Jhonata Braga Dornelas, crime com uso de arma de fogo aconteceu no dia 2 de fevereiro de 2018 na Avenida Antônio Araújo em Presidente Olegário. A acusação será do Ministério Público, promotor Dr. Bruno Rossi e defesa do réu é do advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues.
De acordo com a denuncia, o acusado Gustavo Vítor dos Reis Silva no dia 02 de fevereiro de 2018, por volta das 11h30min, na Avenida Antônio Araújo, nº 790, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar à tiros Wesley Jhonata Borges Dornelas, 20 anos, na ocasião só não consumando por circunstâncias alheias a sua vontade. A vítima devido aos ferimentos ficou tetraplégico.
Conforme a denuncia Gustavo e mais dois comparsas, estes já falecidos anos após o crime, traçaram um plano criminoso e seguiram a vítima, sendo que dois deles distraíram a vítima, enquanto o terceiro veio em outra direção, sem ser notado pela vítima, e efetuou disparos de arma fogo, atingindo-lhe na coluna cervical. Eles agiram por motivo fútil, sendo que a causa seria que a Wesley tinha tirado uma fotografia e postado nas redes sociais ao lado de um desafeto de um dos autores, e, também praticaram o crime mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, colhendo-a de surpresa, à traição.
Foi realizada a instrução processual, sendo que o juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto proferiu a decisão de pronúncia, julgando procedente determinando que Gustavo Vítor dos Reis Silva fosse julgado pelo Tribunal do Júri pela suposta prática dos fatos tipificados.
O acusado insatisfeito com a decisão apresentou recurso, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de pronúncia nos exatos termos em que foi proferida e foi declarada a extinção da punibilidade de outros dois denunciados, devido óbitos de ambos.