A Comarca de Presidente Olegário realiza nesta sexa-feira (8), o julgamento de Noé Meiro da Silva, que matou sua ex-mulher Renata Aparecida de Freitas, de 35 anos, na frente no filho de 4 anos na Rua Santa Rita no dia 8 de agosto de 2023. Ela foi alvejada por 4 tiros, sendo socorrida até o Hospital Municipal Darci José Fernandes, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
O juiz da Vara Criminal Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, vai presidir o Tribunal do Júri que terá 7 jurados da sociedade. O julgamento começa às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges. O promotor de Justiça Dr. Bruno Marques de Almeida Rossi vai atuar na acusação do réu e o advogado Dr. Pedro Jorge Tarabal Abdala na defesa.
Noé Meiro da Silva, 36 anos na época do crime está preso desde de 11 de agosto de 2023, após o delegado da Polícia Civil Dr. Vinicius Volf Faz pedir a prisão preventiva no mesmo dia que ele cometeu o crime (08/08/2023), sendo que juiz decretou a prisão de imediatos. Ele foi preso pela Polícia Militar em sua residência no bairro Santa Rita.
O autor crime foi ouvido no dia da prisão pelo delegado Dr. Vinicius Volf Vaz e disse que viu sua ex-mulher iria denuncia-lo e ficou com raiva; mas queria só dar um susto nela. Após prestar depoimento ele passou por audiência de custódia e foi encaminhado para o Presídio Sebastião Satiro. Desde então, segue preso.
No dia 18 de agosto, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que o homem, de 36 anos, preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva no dia, 11/08, foi indiciado pela prática do crime de homicídio qualificado por impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio, agravado por ter ocorrido no âmbito de violência doméstica, na presença do filho e em descumprimento às medidas protetivas de urgência. As penas somadas ultrapassam os 40 anos de reclusão.
Em 25 de agosto de 2023, Ministério Público representado pelo promotor Dr. Bruno Rossi ofereceu denuncia contra o acusado por feminicídio baseado no artigo 129, inciso I da Constituição Federal, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a suposta prática de crime descrito no artigo 147-A, §1º inciso II, e artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima – estava a pé desarmada e foi atingida a queima-roupa) e VI (feminicídio), §2ºA, inciso I (violência doméstica), §7º Incisos III (presença de ascendente – filho menor de 4 anos) e IV (descumprimento de medida protetiva), ambos do Código Penal Brasileiro.
Foi realizada a instrução processual, sendo que o juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto proferiu a decisão de pronúncia, julgando procedente determinou que Noé Meiro da Silva fosse julgado pelo Tribunal do Júri pela suposta prática dos fatos tipificados. O acusado insatisfeito com a decisão apresentou recurso, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de pronúncia nos exatos termos em que foi proferida.
Após a rejeição do TJMG pelo recurso foi marcado o julgamento para amanhã (08/10), às 9h. De acordo com a denuncia do Ministério Público, no dia 08/08/2023 às 16h10min, na Rua Santa Rita, nº 175, centro, município de Presidente Olegário, o acusado com vontade de matar, agindo por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição de sexo feminino, ceifou a vida de Renata Aparecida de Freitas, sua ex-companheira à tiros, na presença do filho de 4 anos.
Conforme a denuncia, a vítima requereu a concessão de medida protetiva, a qual foi deferida, tendo sido o denunciado intimado do deferimento na data de 23 de junho de 2023. Entretanto, o denunciado não aceitava o fim do relacionamento e continuava ameaçando. No dia do crime, Noé descumpriu a decisão judicial, mantendo contato com a ex, inclusive a perseguindo, enquanto esta se dirigiu a Delegacia de Polícia para informar novo descumprimento da medida protetiva.
Ainda conforme a denuncia, Renata, logo após sair da delegacia, nem percebeu que estava sendo perseguida pelo ex, e seguiu a pé na companhia de seu filho, de 4 anos empurrando um carrinho de bebê, que no interior continha compras diversas e objetos pessoais, e seguia em direção a sua residência, sendo que em determinado foi interceptada por Noé, o qual parou sua motocicleta e desferiu 4 tiros na vítima a queima roupa, evadindo do local, deixando a criança abandonada na cena do crime, e a vítima caída ao solo.
Noé será julgado por feminicídio, violência doméstica, motivo fútil, meio que dificultou a defesa a vítima, presença de ascendente de descumprimento de medida protetiva. Mais três sessões do Tribunal do Júri serão realizadas na próxima semana. Clique e veja a pauta.
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