Um homem, de 41 anos, foi preso na segunda-feira (29), no bairro Américo Caetano em Presidente Olegário por militares do 5º Pelotão da Polícia Militar (PM) por lesão corporal contra sua própria mãe de 67 anos. Ele teve seu fragrante ratificado, mas teve a liberdade provisória concedida pela Justiça.
De acordo com a ocorrência policial, os militares foram acionados na noite do dia 29 de maio, na Rua Juca Araújo, por uma idosa, de 67 anos, a qual relatou que foi agredida pelo seu filho de 41 anos. No local, a vítima relatou que já estava deitada para descansar, quando o filho chegou em casa bêbado e começou a agredi-lá, sendo que a mesma tentou se defender e causou lesões no rosto do filho, momento que ele desferiu um soco em sua boca; e evadiu do local.
Os militares de posse das informações, conseguiram localizar e prender o autor em uma residência abandonada na mesma rua, sendo ele preso em flagrante, testemunhas relataram que já ocorreram outras agressões em data anterior. O autor e sua mãe foram encaminhados para o Hospital Municipal Darci José Fernandes; onde o médico de plantão constatou escoriações na face do autor e da mãe que teve lesões no lábio superior e nariz; sendo liberada após atendimento na unidade de Saúde.
Após liberação do atendimento médico, o autor preso foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil de Plantão. A Polícia Civil de Minas (PCMG) informou que o homem, de 41 anos, que é filho da vítima, de 67 anos, foi conduzido à delegacia de plantão, onde foi ouvido e teve a prisão em flagrante delito ratificada pelo crime de lesão corporal e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, ficando à disposição da justiça.
O Pohoje teve acesso a decisão da Justiça da Comarca de Presidente Olegário que concedeu a liberdade provisória em audiência de custódia. A deliberação ocorreu mediante a algumas condições do artigo 319 do Código Processual Penal (CPP), que dispõe sobre medidas cautelares alternativas à prisão. A audiência de custódia foi realizada na tarde desta terça-feira (30).
De acordo com a decisão ele responderá pelo crime que cometeu. O autor terá que comparecer em juízo, no prazo e nas condições fixada, fica proibido de ausentar-se da Comarca, devendo o autuado requerer em Juízo a necessidades de ausentar-se.
A Justiça concedeu em favor da mãe medidas protetivas, determinando o afastamento do autuado do lar com a ofendida, de seus familiares e das testemunhas no limite máximo de 100 metros; o autuado terá que abster-se de contato com a mãe, seus familiares e testemunhas ainda por qualquer meio de comunicação e não frequentar lugares que a mãe, seus familiares esteja, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.