Lagoa Grande: júri condena réu a 12 anos de prisão por homicídio qualificado após espancamento e absolve segundo acusado

Vítima morreu após quase dois meses internada; julgamento foi realizado do Fórum de Presidente Olegário.

O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário condenou Vitor Soares Barbosa, de a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Kaike Júnior de Oliveira, de 26 anos, que morreu após ser espancado em Lagoa Grande, no Noroeste de Minas. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (20), no Fórum de Presidente Olegário, e terminou às 15h22.

O Conselho de Sentença também decidiu pela absolvição de Eduardo Martins Teixeira. Conforme a sentença, embora os jurados tenham reconhecido a materialidade do homicídio, votaram negativamente quanto à autoria atribuída a Eduardo, o que levou à sua absolvição.

A sessão começou às 9h40 e foi presidida pelo juiz colaborador Dr. Paulo Sérgio Vidal. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Dr. Bruno Marques de Almeida Rossi, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A defesa dos dois réus ficou a cargo do advogado Dr. Francisco Massilon Borges Neto.

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Durante o julgamento, foram ouvidas duas testemunhas indicadas pelo Ministério Público e duas arroladas pela defesa. Em seguida, os réus foram interrogados, e as partes apresentaram suas teses antes da votação dos quesitos pelos jurados.

Teses da acusação e da defesa

Durante o julgamento, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Dr. Bruno Marques de Almeida Rossi, sustentou a tese de homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima, conforme a pronúncia.

A defesa dos réus, conduzida pelo advogado Dr. Francisco Massilon Borges Neto, sustentou a absolvição por clemência ou, alternativamente, a desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte.

Condenação por homicídio qualificado e absolvição

No caso de Vitor Soares Barbosa, o Conselho de Sentença composto por sete jurados da sociedade reconheceu a materialidade e a autoria do crime de homicídio qualificado, praticado, segundo a acusação, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o juiz fixou a condenação definitiva em 12 anos de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado. A sentença também determinou a manutenção da prisão preventiva de Vitor.

Já Eduardo Martins Teixeira foi absolvido após os jurados não reconhecerem sua autoria no homicídio. O magistrado determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Eduardo, caso não estivesse preso por outro motivo. Os réus tinham 34 e 26 anos, respectivamente, à época do crime.

Relembre o crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de 14 de fevereiro de 2026, por volta das 3h40, na Rua Frei Henrique de Coimbra, no bairro Planalto, em Lagoa Grande.

Conforme a acusação, Kaike caminhava pela via pública acompanhado de outra pessoa quando teria sido abordado pelos dois denunciados, que chegaram ao local em um Volkswagen Gol, de cor prata. Os acusados teriam descido do veículo e agredido a vítima com socos, chutes e objetos não identificados, provocando diversas lesões, principalmente na cabeça.

Após as agressões, os suspeitos teriam deixado o local sem prestar socorro. A pessoa que acompanhava Kaike conseguiu fugir durante a abordagem.

A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional Antônio Dias (HRAD), em Patos de Minas, onde permaneceu internada por quase dois meses. Kaike morreu em 2 de abril de 2026, em decorrência de traumatismo cranioencefálico e politraumatismo, conforme o laudo de necropsia citado na denúncia.

Os dois homens foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado, com a alegação de que foi utilizado recurso que dificultou a defesa da vítima.

Possibilidade de recurso

Ao final do julgamento, tanto o Ministério Público quanto a defesa informaram que irão avaliar, dentro do prazo legal, se apresentarão recurso contra a decisão do Tribunal do Júri.

A sentença foi assinada pelo juiz Dr. Paulo Sérgio Vidal, no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário, em 20 de outubro de 2026.

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