A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (2) uma proposta que permite a punição criminal de adolescentes a partir dos 16 anos em casos de crimes hediondos. Sob protestos do PT e de outros partidos contrários à medida os deputados votaram o assunto menos de 24 horas antes. Houve 323 votos favoráveis, 155 contrários e duas abstenções.
O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93) que mantém a redução da maioridade nos casos de crimes contra a vida, como homicÃdio, estupro, sequestro, lesão corporal seguida de morte e exploração sexual infantil.
A mudança em relação ao texto anterior significa que os adolescentes de 16 e 17 anos que praticarem tráfico de drogas, roubo qualificado, tortura, lesão corporal grave e terrorismo não serão mais incluÃdos no sistema criminal: para eles, valerá a regra atualmente em vigor.
Os adolescentes que se enquadrarem na nova regra terá cumprimento da pena em estabelecimento separado dos destinados aos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis. A proposta ainda depende de aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados e do aval do Senado, onde a votação deve ser ainda mais acirrada.
Deputados se dividiram contrários à mudança na legislação. Eles afirmavam que Eduardo Cunha desrespeitou o regimento ao trazer o tema novamente à pauta horas depois da rejeição do mesmo assunto.
Parlamentares do PT e de outras siglas afirmaram que houve um”golpe” do Presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) e o caso deve chegar ao Supremo Tribunal Federal. Cunha e os defensores da nova emenda argumentaram que o regimento permite que, após a rejeição de um substitutivo, a Câmara aprecie uma proposta alternativa, desde que ela esteja baseada no texto original.
Veja como votaram os deputados federais de Minas Gerais
Lista de crimes
Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:
Crime | Pena | Lei |
HomicÃdio doloso | 6 a 20 anos | Código Penal |
HomicÃdio qualificado | 12 a 30 anos | Código Penal |
HomicÃdio com grupo de extermÃnio | 8 a 30 anos | Código Penal |
Lesão corporal seguida de morte | 4 a 12 anos | Código Penal |
LatrocÃnio | 20 a 30 anos | Código Penal |
Extorsão seguida de morte | 24 a 30 anos | Código Penal |
Sequestro (e qualificações) | 8 a 30 anos | Código Penal |
Estupro (e qualificações) | 6 a 30 anos | Código Penal |
Estupro de vulnerável (e qualificações) | 8 a 30 anos | Código Penal |
Epidemia com resultado de morte | 20 a 30 anos | Código Penal |
Alteração de produtos medicinais | 10 a 15 anos | Código Penal |
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável | 4 a 10 anos | Código Penal |
GenocÃdio | 12 a 30 anos | Código Penal e 2.889/56 |
Com Agência Câmara Noticias