A Prefeitura de Presidente Olegário publicou, nesta quinta-feira (10), um decreto restringindo mais o funcionamento dos serviços na cidade para tentar frear a disseminação da Covid-19. As novas determinações entram em vigor nesta quinta-feira (10) e são válidas até o dia 20 de junho. O decreto foi publicado no Diário Oficial do MunicÃpio.
Entre as medidas, está previsto a restrição para venda de bebida alcoólica, a comercialização fica proibida entre 22h e 5h em qualquer estabelecimento comercial, incluindo na modalidade delivery e drive-thru. Clique aqui e leia o Decreto.Â
Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas e/ou alimentos em locais públicos, como praças, ruas e calçadas no periodo compreendido entre à s 22h e 5h.Â
Os restaurantes, bares e lanchonetes e congêneres poderão funcionar com atendimento ao público e venda de bebida alcoólica conforme os protocolos do Decreto, o horário de funcionamento será entre 5h à s 22h durante todos os dias da semana, música ao vivo não é permitida.Â
As novas medidas suspende atividades, como eventos públicos e privados e o funcionamento de clubes de recreação. Fica vedada ainda a locação de chácaras, pousadas e afins, no perÃodo de vigência do presente Decreto, as práticas esportivas (campeonato/amistosos) seguem proibidas.
Em caso do descumprimento de alguma das medidas sanitárias haverá advertência em um primeiro momento, mas a cada reincidente haverá suspensão de alvará por quinze dias, suspensão de alvará por 30 dias e a cassação do alvará, respectivamente; enquanto durar a pandemia.
A fiscalização será feita por agentes de Saúde e servidores municipais que terão atribuições de fiscal e Poder de PolÃcia para aplicação das medidas administrativas e sanções cabÃveis, com apoio da PolÃcia Militar (PM).
Os demais comércios em geral poderá funcionar, desde que seja o Protocolo estabelecido pelo Comitê Estadual de Enfrentamento ao COVID-19, com uso de máscara obrigatório.
Supermercados, mercearias, açougues e padarias, a  entrada e saÃda de clientes do local deverá ser controlada, com 30% da capacidade.
Prestadores de serviços no geral (por exemplo, borracharia, auto mecânica, troca de óleo, lava a jato, sapateiro e outros); lojas veterinárias de materiais de construção e postos de combustÃveis podem funcionar de acordo com as normas sanitárias vigentes.
A Feira Livre do Produtor Rural
Funcionamento aos sábados, obedecendo os protocolos da Saúde, na quarta-feira continua proibido.
Repartições PúblicasÂ
Todas a repartições públicas municipais e estaduais continuam com atendimento ao público, conforme os protocolos de Saúde.
Igrejas
As igrejas e templos religiosos também poderão funcionar com 30% do público total
Lojas e confecções
O Setor lojista pode funcionar conforme horário estabelecido pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL -, conforme as normas sanitárias.
Os bancos e lotéricas também funcionam no mesmo esquema, com 30% da ocupação e também deverão manter distanciamento entre clientes dentro e fora da unidade, impedindo aglomeração de pessoas na entrada do estabelecimento.
Salão de beleza, clÃnicas, escritórios, academias
Salões de beleza, barbearias, academias escritórios advocacia e contabilidade também podem funcionar obedecendo os protocolos da Saúde. As clÃnicas de odontologia, fisioterapia, veterinária, psicologia e demais estabelecimentos profissionais, funcionarão observando as regras dos respectivos Conselhos Profissionais.
Ensino
Só é permitido com aulas remotas e on line, as aulas estão suspensas desde 2020, devido a pandemia.
Velórios podem ser realizados com duração máxima de 4h conforme os protocolos da Saúde.