Covid-19: Prefeitura restringe venda de bebidas alcoólicas e horário de funcionamento de bares em Presidente Olegário

Decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (10) e tem validade até 20 de junho.

A Prefeitura de Presidente Olegário publicou, nesta quinta-feira (10), um decreto restringindo mais o funcionamento dos serviços na cidade para tentar frear a disseminação da Covid-19. As novas determinações entram em vigor nesta quinta-feira (10) e são válidas até o dia  20 de junho. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município.

Entre as medidas, está previsto a restrição para venda de bebida alcoólica, a comercialização fica proibida entre 22h e 5h em qualquer estabelecimento comercial, incluindo na modalidade delivery e drive-thru. Clique aqui e leia o Decreto. 

Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas e/ou alimentos em locais públicos, como praças, ruas e calçadas no periodo compreendido entre às 22h e 5h. 

Os restaurantes, bares e lanchonetes e congêneres poderão funcionar com atendimento ao público e venda de bebida alcoólica conforme os protocolos do Decreto, o horário de funcionamento será entre 5h às 22h durante todos os dias da semana, música ao vivo não é permitida. 

As novas medidas suspende atividades, como eventos públicos e privados e o funcionamento de clubes de recreação. Fica vedada ainda a locação de chácaras, pousadas e afins, no período de vigência do presente Decreto, as práticas esportivas (campeonato/amistosos) seguem proibidas.

Em caso do descumprimento de alguma das medidas sanitárias haverá advertência em um primeiro momento, mas a cada reincidente haverá suspensão de alvará por quinze dias, suspensão de alvará por 30 dias e a cassação do alvará, respectivamente; enquanto durar a pandemia.

A fiscalização será feita por agentes de Saúde e servidores municipais que terão atribuições de fiscal e Poder de Polícia para aplicação das medidas administrativas e sanções cabíveis, com apoio da Polícia Militar (PM).

Os demais comércios em geral poderá funcionar, desde que seja o Protocolo estabelecido pelo Comitê Estadual de Enfrentamento ao COVID-19, com uso de máscara obrigatório.

Supermercados, mercearias, açougues e padarias, a  entrada e saída de clientes do local deverá ser controlada, com 30% da capacidade.

Prestadores de serviços no geral (por exemplo, borracharia, auto mecânica, troca de óleo, lava a jato, sapateiro e outros); lojas veterinárias de materiais de construção e postos de combustíveis podem funcionar de acordo com as normas sanitárias vigentes.

A Feira Livre do Produtor Rural

Funcionamento aos sábados, obedecendo os protocolos da Saúde, na quarta-feira continua proibido.

Repartições Públicas 

Todas a repartições públicas municipais e estaduais continuam com atendimento ao público, conforme os protocolos de Saúde.

Igrejas

As igrejas e templos religiosos também poderão funcionar com 30% do público total

Lojas e confecções

O Setor lojista pode funcionar conforme horário estabelecido pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL -, conforme as normas sanitárias.

Os bancos e lotéricas também funcionam no mesmo esquema, com 30% da ocupação e também deverão manter distanciamento entre clientes dentro e fora da unidade, impedindo aglomeração de pessoas na entrada do estabelecimento.

Salão de beleza, clínicas, escritórios, academias

Salões de beleza, barbearias, academias escritórios advocacia  e contabilidade também podem funcionar obedecendo os protocolos da Saúde. As clínicas de odontologia, fisioterapia, veterinária, psicologia e demais estabelecimentos profissionais, funcionarão observando as regras dos respectivos Conselhos Profissionais.

Ensino

Só é permitido com aulas remotas e on line, as aulas estão suspensas desde 2020, devido a pandemia.

Velórios podem ser realizados com duração máxima de 4h conforme os protocolos da Saúde.

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