Circulação de veículos de grande porte terá restrições durante o feriado de Carnaval 

Restrições começam sexta-feira 25 de fevereiro e terminam no dia 2 de março.
Veículo passando pelo desvio DER – MG -, na MG 354 em Presidente Olegário, via está interditada desde 10 de janeiro, devido as chuvas. (Foto: Juarez Martins – Arquivo)

O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou nesta quarta-feira (23), portaria que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval, nas rodovias estaduais de pista simples, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nas datas.

O objetivo do órgão é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos.

As restrições começam nesta sexta-feira, 25 de fevereiro às 16h e vão até o dia 2 de março às 12h.  As restrições também valem para as rodovias federais de pista simples, exceto para os estados do Acre, Amazônia, Amapá e Rondônia.  

A medida foi definida pela portaria nº 3950 e determina o seguinte cronograma:

Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que representará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário limite.

Fonte: DER – MG -. 

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