Caixa disponibiliza saque do FGTS por calamidade para os trabalhadores de Presidente Olegário

Benefício foi concedido após o município ter reconhecimento de situação de emergência devido às chuvas.

A CAIXA disponibilizou, desde sábado (15), a opção de saque calamidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores do município de Presidente Olegário.

De acordo com a Caixa além de Presidente Olegário, mais seis municípios de Minas Gerais podem fazer o saque do FGTS, são eles Alvorada de Minas, Botumirim, Grão Mogol, Monte Azul, Setubinha e Tumiritinga.  Clique aqui e confira a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

A liberação foi permitida após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconhecer, a situação de emergência decretada pelo prefeito sargento Rhenys Cambraia no município de Presidente Olegário castigado pelas chuvas desde início de janeiro de 2025, conforme relatório da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC). A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

Agora, os trabalhadores de Presidente Olegário podem sacar o dinheiro. A liberação ocorreu devido às chuvas intensas que atingiram o município, e pode ser solicitada diretamente pelo aplicativo do FGTS.

O prazo para os trabalhadores do município de Presidente Olegário é 15 de maio de 2025. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. 

Para realizar o saque, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Possuir saldo na conta do FGTS;
  • Não ter realizado saque por calamidade no período de 12 meses;
  • O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.

O processo é simples e pode ser feito sem sair de casa.

Veja o passo a passo para solicitar:

  • Baixe o aplicativo FGTS no celular;
  • Cadastre seus dados pessoais;
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, clique em “Saques” e depois em “Solicitar saque”;
  • Selecione a opção “Calamidade pública”;
  • Informe o município e escolha o comprovante de endereço correspondente;
  • Envie os documentos necessários, como RG, selfie e comprovante de residência atualizado;
  • Indique uma conta para depósito, que pode ser da CAIXA ou de outra instituição financeira.

Documentação

  • Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Os trabalhadores que tiverem dúvidas podem buscar mais informações pelo aplicativo FGTS ou nas agências da CAIXA.

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