Bêbado, motorista é preso após dirigir em ‘zigue-zague’ no bairro Barro Preto 

Ele teve a Carteira Nacional de Habilitação recolhida e foi multado.

Um motorista de 47 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (25, no bairro Barro Preto em Presidente Olegário, por dirigir bêbado. Ele foi visto transitando em zigue-zague e a Polícia Militar foi acionada.

De acordo com a ocorrência registrada pela Polícia Militar (PM), os militares foram acionados pelo COPOM de Patos de Minas, relatando que um veículo GM/Agile de cor preta, estaria transitando na MG -354 fazendo ‘zigue-zague” e colocando em risco os demais usuários da via.

Os militares descolocaram à MG -354 e visualizaram o carro entrando na cidade de Presidente Olegário, percebendo que o mesmo fazia “zigue-zague” sendo realizado o acompanhamento e abordagem ao veículo na Rua Quinca Silva no bairro Barro Preto. 

Ainda de acordo com a ocorrência policial, o condutor de 47 anos, apresentava fala “enrolada”, olhos vermelhos,  hálito etílico e andar cambaleante ao descer do veículo.

E foi convidado a realizar o teste do bafômetro, que indicou o resultado de 1,38 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, acima do limite estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com isso, o condutor recebeu voz de prisão em flagrante por embriaguez ao volante. Ele teve sua Carteira Nacional de Habilitação recolhida e multado em R$ 2.934,70 por dirigir sob efeito de influência de álcool. Demais infrações serão encaminhadas posteriormente a Delegacia de Polícia. 

O condutor foi encaminhado a Delegacia da Polícia Civil de Plantão e o carro foi removido ao pátio do Detran- MG , uma vez que o veículo estava sem uma das placas de identificação (dianteira). 

Em nota a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), disse que ratificou a prisão em flagrante do condutor, de 47 anos, nesta quinta-feira (25/8), em Presidente Olegário.

O homem foi conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi ouvido e autuado em flagrante por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, crime previsto no art. 306 parágrafo 1º, inciso I da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Após os trabalhos de polícia judiciária, ele ficou à disposição da justiça.  

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