Balança de pesagem de caminhões na MG- 354 – têm previsão de reativação na segunda quinzena de dezembro, diz DER

Desativada em 2020, a praça de pesagem no momento funciona em modo educativo
Foto: divulgação DER – MG –

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – possui uma praça de pesagem de caminhões localizada no quilômetro 171 da rodovia Porfírio Rodrigues Rosa, a MGC-354 no município de Patos de Minas, que após a entrada em operação irá contribuir para a conservação do pavimento e segurança dos usuários da via da região. 

De acordo com o DER – MG -, a balança está desativada desde  julho de 2020 devido ao término do contrato anterior em que o DER-MG conduzia a operação dos sistemas de pesagem de veículos nas rodovias estaduais mineiras.  A praça de pesagem da MGC-354 no momento funciona em modo educativo, etapa que antecede a operação definitiva, quando a balança passará a autuar os veículos que apresentarem excesso de peso nas cargas transportadas. 

Em nota, o DER – MG – informou que ao entrar funcionamento, a operação será em regime de 24 horas, sendo previsto ainda o monitoramento remoto pelo Centro de Controle Operacional (CCO) do Departamento. O início da operação definitiva está prevista para a segunda quinzena do mês de dezembro. 

Ainda de acordo com a nota do DER – MG – o processo de pesagem na praça localizada na rodovia MGC-354 se inicia com o direcionamento dos veículos pesados para a plataforma da balança, sendo aferido o peso a uma velocidade de 5 a 12 km/h. Não sendo verificada a ocorrência de sobrecarga no peso bruto total nos eixos ou capacidade máxima de tração, o veículo poderá prosseguir viagem. 

Em caso de constatação de peso excedente, o veículo será direcionado para o pátio de transbordo, onde o motorista será orientado para que posicione o seu veículo de forma a não colocar em risco a integridade e segurança do posto e demais veículos porventura estacionados e, posteriormente, será lavrado o auto de infração.

No pátio de transbordo, o motorista do veículo autuado deverá providenciar o remanejamento, readequação e até a retirada da carga conforme a infração cometida. 

A condução de veículo com excesso de peso é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade e retenção do veículo para regularização e o valor da multa será proporcional ao excesso de peso identificado.

O condutor que não entrar no posto de pesagem, conforme determina a legislação, comete infração grave, sujeita a multa e perda de pontos na Carteira de Habilitação. 

POHoje - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por KAMP