Após 20 anos do crime, Tribunal do Júri absolve homem acusado de tentativa de homicídio no bairro Saltador

Nesta quarta-feira (20), senta no banco dos réus Agnaldo Araújo Batista por homicídio qualificado na cidade de Lagamar em 2024.

Um homem, de 29 anos na época do crime acusado pelo Ministério Público de tentativa de homicídio contra um menor de 15 anos, ocasião do fato, foi absolvido  pelo Tribunal do Júri. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (19). O crime ocorreu há 20 anos e pouco mais de três meses no bairro Saltador em Presidente Olegário. Ele aguardava o júri em liberdade.

O julgamento de hoje é o primeiro da sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário. O julgamento, iniciou às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges, com o Conselho de Sentença formado por sete representantes da sociedade, e finalizou por volta das 12h30min.  O magistrado Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto presidiu o júri. Foram ouvidas testemunhas, a vítima e o réu Hélio Rodrigues Moreira. Ao juiz, o denunciado confessou a autoria do crime. 

De acordo com a denuncia do Ministério Público (MP), o crime aconteceu em 17 de maio de 2005, na Rua Cônego Isaías Lagares esquina com a Rua Nossa Senhora da Abadia, bairro Saltador, em Presidente Olegário. Na data citada, Hélio tentou ceifar a vida de L.A.S, 15 anos na ocasião do fato.

Foi apurado pelo MP, no dia do crime, horas antes desta tentativa de homicídio, que Afonso Rodrigues Froes e Irineu Marçal Maciel, os quais respectivamente são pais do denunciado e da vítima, tiveram um entrevero, sendo que ambos efetuaram disparos em direção ao outro. Em razão dos disparos, Afonso pai do denunciado teve morte imediata e Irineu, pai da vítima, ainda permaneceu com sinais vitais, sendo socorrido por uma viatura da Polícia militar, acompanhado de seu filho L.A.S, e faleceu no hospital.

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Durante o deslocamento da viatura, ao passar em frente a casa de Afonso, o denunciado ao perceber que o menor estava no banco de trás da viatura, efetuou um disparo de arma de fogo em direção ao mesmo, o qual acertou na parte lateral da viatura, próximo onde a vítima se encontrava.

Foi realizada a instrução processual e o réu foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa apresentou recurso para desclassificação para o crime de disparo de arma de fogo, porém o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu seu pedido, negando provimento ao recurso. 

Na acusação atuou o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi. Ele sustentou tese condenatória pela prática do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada, nos exatos termos da decisão da denuncia e pronúncia. A defesa do denunciado, feita pelo advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues, por sua vez, sustentou a tese absolutória, de homicídio privilegiado, desclassificação para crime de competência do juízo e decote da qualificadora. “O Hélio agiu sob influência de violenta emoção, ao ver o pai morto no local”, sustentou o advogado.

Os jurados após os debates responderam sim aos quesitos da defesa e absolveram Hélio Rodrigues Moreira da acusação de tentativa de homicídio qualificado. Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto e proferiu a sentença de absolvição do denunciado.

Ao Pohoje, o Ministério Público disse que não vai recorrer da absolvição.

Segundo julgamento será nesta quarta-feira dia 20 de agosto às 9h

Nesta quarta-feira (20), senta no banco de réus Agnaldo Araújo Batista, 40 anos, na época do crime. Ele será julgado por homicídio qualificado cometido mediante traição, emboscada e reincidência; contra a vítima Daniel Manoel Souto, 42 anos. O crime aconteceu no dia 1º de março de 2024, na Rua Amazonas, bairro Cruzeiro na cidade de Lagamar.

Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Agnaldo utilizando instrumentos contundentes e corto contundentes, ainda não identificados desferindo golpes contra a vitima causando-lhe traumatismo cranioencefálico, por múltiplas lesões cranianas contusas e corto contusas, as quais foram a causa eficiente de seu óbito. 

Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, na data dos fatos, o denunciado e a vítima, estavam nas proximidades de um bar, sendo que por volta das 3h da madrugada, a vítima, a qual estava bastante embriagada, “após levantar-se da cadeira”, resolveu ir embora a pé para sua casa. O denunciado Agnaldo na sequência também saiu em um veículo Gol, cor preta, passou a seguir a vítima, tendo a encontrado, e chamou a vítima para próximo de seu carro, conforme imagens das câmeras de segurança, permanecendo por poucos segundos, e segue sua trajetória, quando o denunciado, sai do veículo em desabalada carreira e começa a desferir golpes contra a vítima, a qual cai ao solo e cessa sua ação ao constatar que tinha quebrado o crânio da vítima, conforme laudo de levantamento do local do crime. 

O crime foi descoberto quando o dia amanheceu, pois se tratava de local ermo, com pouca movimentação de pessoas, sendo que a partir de então a polícia foi acionada, e com base nas imagens das câmeras de vigilância existentes na cidade a Polícia Civil e Polícia Militar, conseguiram identificar o veículo do denunciado e posteriormente o denunciado, como sendo o autor do crime, sendo preso em flagrante. Um exame de DNA foi realizado, no qual restou comprovado que o sangue existente na bota/botina do denunciado, pertence à vítima.

A instrução processual foi realizada e o denunciado foi pronunciado denunciado por homicídio qualificado cometido mediante traição, emboscada e reincidência. O magistrado afastou a preliminar de nulidade de prova e pronunciou Agnaldo. A defesa será feita pelo advogado Dr. Elias Pereira Alves. O réu aguarda o julgamento preso.

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