
O julgamento de hoje é o primeiro da sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário. O julgamento, iniciou às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges, com o Conselho de Sentença formado por sete representantes da sociedade, e finalizou por volta das 12h30min. O magistrado Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto presidiu o júri. Foram ouvidas testemunhas, a vítima e o réu Hélio Rodrigues Moreira. Ao juiz, o denunciado confessou a autoria do crime.
De acordo com a denuncia do Ministério Público (MP), o crime aconteceu em 17 de maio de 2005, na Rua Cônego Isaías Lagares esquina com a Rua Nossa Senhora da Abadia, bairro Saltador, em Presidente Olegário. Na data citada, Hélio tentou ceifar a vida de L.A.S, 15 anos na ocasião do fato.
Foi apurado pelo MP, no dia do crime, horas antes desta tentativa de homicídio, que Afonso Rodrigues Froes e Irineu Marçal Maciel, os quais respectivamente são pais do denunciado e da vítima, tiveram um entrevero, sendo que ambos efetuaram disparos em direção ao outro. Em razão dos disparos, Afonso pai do denunciado teve morte imediata e Irineu, pai da vítima, ainda permaneceu com sinais vitais, sendo socorrido por uma viatura da Polícia militar, acompanhado de seu filho L.A.S, e faleceu no hospital.
Durante o deslocamento da viatura, ao passar em frente a casa de Afonso, o denunciado ao perceber que o menor estava no banco de trás da viatura, efetuou um disparo de arma de fogo em direção ao mesmo, o qual acertou na parte lateral da viatura, próximo onde a vítima se encontrava.
Foi realizada a instrução processual e o réu foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa apresentou recurso para desclassificação para o crime de disparo de arma de fogo, porém o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu seu pedido, negando provimento ao recurso.
Na acusação atuou o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi. Ele sustentou tese condenatória pela prática do crime de homicídio qualificado na modalidade tentada, nos exatos termos da decisão da denuncia e pronúncia. A defesa do denunciado, feita pelo advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues, por sua vez, sustentou a tese absolutória, de homicídio privilegiado, desclassificação para crime de competência do juízo e decote da qualificadora. “O Hélio agiu sob influência de violenta emoção, ao ver o pai morto no local”, sustentou o advogado.
Os jurados após os debates responderam sim aos quesitos da defesa e absolveram Hélio Rodrigues Moreira da acusação de tentativa de homicídio qualificado. Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto e proferiu a sentença de absolvição do denunciado.
Ao Pohoje, o Ministério Público disse que não vai recorrer da absolvição.
Segundo julgamento será nesta quarta-feira dia 20 de agosto às 9h
Nesta quarta-feira (20), senta no banco de réus Agnaldo Araújo Batista, 40 anos, na época do crime. Ele será julgado por homicídio qualificado cometido mediante traição, emboscada e reincidência; contra a vítima Daniel Manoel Souto, 42 anos. O crime aconteceu no dia 1º de março de 2024, na Rua Amazonas, bairro Cruzeiro na cidade de Lagamar.
Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Agnaldo utilizando instrumentos contundentes e corto contundentes, ainda não identificados desferindo golpes contra a vitima causando-lhe traumatismo cranioencefálico, por múltiplas lesões cranianas contusas e corto contusas, as quais foram a causa eficiente de seu óbito.
Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, na data dos fatos, o denunciado e a vítima, estavam nas proximidades de um bar, sendo que por volta das 3h da madrugada, a vítima, a qual estava bastante embriagada, “após levantar-se da cadeira”, resolveu ir embora a pé para sua casa. O denunciado Agnaldo na sequência também saiu em um veículo Gol, cor preta, passou a seguir a vítima, tendo a encontrado, e chamou a vítima para próximo de seu carro, conforme imagens das câmeras de segurança, permanecendo por poucos segundos, e segue sua trajetória, quando o denunciado, sai do veículo em desabalada carreira e começa a desferir golpes contra a vítima, a qual cai ao solo e cessa sua ação ao constatar que tinha quebrado o crânio da vítima, conforme laudo de levantamento do local do crime.
O crime foi descoberto quando o dia amanheceu, pois se tratava de local ermo, com pouca movimentação de pessoas, sendo que a partir de então a polícia foi acionada, e com base nas imagens das câmeras de vigilância existentes na cidade a Polícia Civil e Polícia Militar, conseguiram identificar o veículo do denunciado e posteriormente o denunciado, como sendo o autor do crime, sendo preso em flagrante. Um exame de DNA foi realizado, no qual restou comprovado que o sangue existente na bota/botina do denunciado, pertence à vítima.
A instrução processual foi realizada e o denunciado foi pronunciado denunciado por homicídio qualificado cometido mediante traição, emboscada e reincidência. O magistrado afastou a preliminar de nulidade de prova e pronunciou Agnaldo. A defesa será feita pelo advogado Dr. Elias Pereira Alves. O réu aguarda o julgamento preso.
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