Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário vai julgar 4 acusados de homicídio e tentativa de homicídio

Os crimes aconteceram entre 2005 e 2024 em Presidente Olegário, Lagoa Grande e Lagamar.
Prisão em flagrante de Agnaldo autor de homicídio em Lagamar (Foto: Maurício Rocha/Arquivo Pohoje)

O juiz da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, publicou a pauta de 4 julgamentos; a sessão do Tribunal do Júri que será realizada entre 19 e 22 de agosto. São processos por homicídio consumado e tentado. 

Os crimes ocorreram nos municípios de Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande; entre 2005 e 2024. Todos os julgamentos começam às 9h da manhã, no Plenário do Tribunal do Júri que será presidido pelo Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto. O promotor de Justiça Dr. Bruno Marques de Almeida Rossi vai atuar na acusação dos quatro processos.

A votação para condenação e ou absolvição é feita por 7 jurados da sociedade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em setembro de 2024, que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Clique aqui a veja como foi a decisão do Supremo.

O primeiro julgamento será no dia 19 de agosto, senta no banco dos réus Hélio Rodrigues Moreira, 29 anos na época do crime. Ele será julgado por tentativa de homicídio qualificado contra a vítima L.A.S menor de idade, na ocasião. O crime aconteceu no dia 17 de maio de 2005, na Rua Cônego Isaías Lagares esquina com a Rua Nossa Senhora da Abadia, bairro Saltador, em Presidente Olegário. 

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Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Hélio efetuou um disparo com revólver calibre 38, contra o menor, não tendo por circunstâncias alheias a sua vontade, conseguido acertar. Na ocasião ele fugiu e não foi encontrado. 

Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, no dia do crime, horas antes deste fato, Afonso Rodrigues Froes e Irineu Marçal Maciel, os quais respectivamente são pais do denunciado e da vítima, tiveram um entrevero, sendo que ambos efetuaram disparos em direção ao outro. Em razão dos disparos, Afonso pai do denunciado teve morte imediata e Irineu, pai da vítima, ainda permaneceu com sinais vitais, sendo socorrido por uma viatura da Polícia militar, acompanhado de seu filho L.A.S, e faleceu no hospital.

Durante o deslocamento da viatura, ao passar em frente a casa de Afonso, o denunciado ao perceber que o menor estava no banco de trás da viatura, efetuou um disparo de arma de fogo em direção ao mesmo, o qual acertou na parte lateral da viatura, próximo onde a vítima se encontrava. 

A instrução processual foi realizada e o denunciado foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Foi interposto recurso pela defesa, que sustentou a desclassificação para o crime de disparo de arma de fogo, porém o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu seu pedido, negando provimento ao recurso. A defesa de Hélio, será feita pelo advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues. O réu aguarda o julgamento em liberdade.

O segundo julgamento será no dia 20 de agosto, quando senta no banco de réus Agnaldo Araújo Batista, 40 anos, na época do crime. Ele será julgado por homicídio qualificado cometido mediante traição, emboscada e reincidência; contra a vítima Daniel Manoel Souto, 42 anos. O crime aconteceu no dia 1º de março de 2024, na Rua Amazonas, bairro Cruzeiro na cidade de Lagamar.

Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Agnaldo utilizando instrumentos contundentes e corto contundentes, ainda não identificados desferindo golpes contra a vitima causando-lhe traumatismo cranioencefálico, por múltiplas lesões cranianas contusas e corto contusas, as quais foram a causa eficiente de seu óbito. 

Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, na data dos fatos, o denunciado e a vítima, estavam nas proximidades de um bar, sendo que por volta das 3h da madrugada, a vítima, a qual estava bastante embriagada, “após levantar-se da cadeira”, resolveu ir embora a pé para sua casa. O denunciado Agnaldo na sequência também saiu em um veículo Gol, cor preta, passou a seguir a vítima, tendo a encontrado, e chamou a vítima para próximo de seu carro, conforme imagens das câmeras de segurança, permanecendo por poucos segundos, e segue sua trajetória, quando o denunciado, sai do veículo em desabalada carreira e começa a desferir golpes contra a vítima, a qual cai ao solo e cessa sua ação ao constatar que tinha quebrado o crânio da vítima, conforme laudo de levantamento do local do crime. 

O crime foi descoberto quando o dia amanheceu, pois se tratava de local ermo, com pouca movimentação de pessoas, sendo que a partir de então a polícia foi acionada, e com base nas imagens das câmeras de vigilância existentes na cidade a Polícia Civil e Polícia Militar, conseguiram identificar o veículo do denunciado e posteriormente o denunciado, como sendo o autor do crime, sendo preso em flagrante. Um exame de DNA foi realizado, no qual restou comprovado que o sangue existente na bota/botina do denunciado, pertence à vítima.

A instrução processual foi realizada e o denunciado foi pronunciado denunciado por homicídio qualificado cometido mediante traição, emboscada e reincidência. O magistrado afastou a preliminar de nulidade de prova e pronunciou Agnaldo. A defesa será feita pelo advogado Dr. Elias Pereira Alves. O réu aguarda o julgamento preso

Terceiro dia de julgamento dia 21 de agosto, nesta data será julgado João Batista de Morais, 43 anos, na data do crime, por tentativa de homicídio qualificado contra a vítima Divino Eterno Gonçalves dos Santos, de 27 anos, na ocasião. O crime aconteceu no dia 18 de maio de 2018, na Rua Getúlio Vargas, bairro Planalto, em Lagoa Grande. 

Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), João Batista efetuou pelo menos seis disparos de arma de fogo, contra Divino, não tendo por circunstâncias alheias à sua vontade, ceifado a vida da vítima. Na ocasião ele fugiu e não foi encontrado. 

Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, no dia do crime, que o denunciado e a vítima já haviam se desentendido em data pretérita, o que deixou questões mal resolvidas entre ambos., sendo que na a data dos fatos, o denunciado pegou uma arma de fogo calibre 32 foi em direção a vítima, enquanto esta carregava uma banca de sinuca e começou a efetuar diversos disparos contra a vítima, sendo que um tiro acertou a região torácica, sendo que a mesma foi socorrida e, em seguida, submetida á eficaz intervenção médica. 

Foi realizada instrução processual, sendo proferida a decisão de pronúncia, julgando procedente e pronunciou João Batista de Morais por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa será feita pelo advogado Dr. Francisco Massilon Borges Neto. O réu aguarda o julgamento em liberdade.

Quarto e último julgamento 22 de agosto, nesta data será julgado Cássio Pereira Amorim, 31 anos, na data do crime. Ele será julgado por tentativa de homicídio qualificado contra a vítima Luiz Felipe Vaz Dias, de 26 anos, na ocasião. O crime aconteceu no dia 27 de janeiro de 2023, na Rua Adélio Canoa com a Rua Getúlio Vargas, bairro Planalto, em Lagoa Grande. 

Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Cássio efetuou três disparos de arma de fogo, contra Luiz, não tendo por circunstâncias alheias à sua vontade, ceifado a vida da vítima. Na ocasião ele fugiu e não foi encontrado. 

Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, que dias anterior ao crime, a vítima e o denunciado tiveram um entrevero nas proximidades de um supermercado. Na referida ocasião, a vítima ameaçou o denunciado, sua ex-companheira e a filha. Após este episódio, Cássio, passou a portar um revólver .38, procurando uma oportunidade para se vingar da vítima.

No dia 27 de janeiro de 2023, o denunciado ao perceber que a vítima se encontrava em um bar, e aguardando momento oportuno sem que a vítima notasse, sacou o revólver calibre 38 e efetuou três disparos contra a vítima, sendo que um acertou um braço e outros dois disparos o rosto. Cássio evadiu do local em uma moto, acreditando que a mesma houvesse morrido.

A vítima foi socorrida e encaminhada e sobreviveu. Realizada a instrução processual, o magistrado julgou procedente proferiu a decisão de pronúncia, e pronunciou  o acusado Cássio Pereira de Amorim por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, vingança e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa será feita pelo advogado Dr. Cássio David Amorim.

O réu aguarda o julgamento preso. Ele foi preso em novembro de 2024, quando foi cumprido um mandado de prisão expedido pela Justiça a pedido da Polícia Civil.

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