
De acordo com a denuncia do Ministério Público, no dia 16 de janeiro de 2022, na Rua Joaquim Galvão, bairro Céu Azul na cidade de Lagoa Grande, o réu agrediu a vítima com vários golpes de faca que faleceu no local. Em seguida, fugiu do local e roubou o celular da vítima.
Ainda conforme a denuncia do Ministério Público “Surubim”, adentrou na residência da vítima arrobando a janela do banheiro, sendo que ao perceber a presença da vítima na cozinha, atacou a mesma, com diversos golpes de faca, os quais foram a causa do óbito da vítima, tendo na sequência, vasculhado a casa e subtraído um aparelho celular.
Na fase policial, o acusado, confessou ter matado a vítima e roubado um aparelho celular. Já durante audiência de instrução de julgamento, o magistrado desclassificou de latrocínio “roubo seguido de morte” artigo 157, § 3º (parte final), do Código Penal para crime de competência do Tribunal do Júri, Artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal “homicídio qualificado”.
O réu na ocasião entrou com recurso, no qual sustentou que teria agido sob violenta emoção e/ou em legítima defesa, uma vez que foi atacado pela vítima que segurana uma foice, porém o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não acolheu seus pedidos, negando provimento ao recurso, mantendo a decisão de pronúncia nos exatos termos em que foi proferida.
Nesta quinta feira (5), “Surubim” foi submetido a julgamento pelo júri popular com duração de cerca de 5 h no Fórum Deiró Eunápio Borges em Presidente Olegário. Após ouvir as testemunhas, o réu Misael da Silva Basílio “Surubim” foi ouvido e confessou o crime perante a juíza Dra. Celiani Almeida Sathler e aos presentes, com os debates iniciados na sequência.
Na acusação, atuou o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi que sustentou a seguinte tese: desclassificação imprópria pra crime de latrocínio e procedência da denuncia. Já a defesa feita pelo advogado Dr. Elias Pereira Alves defendeu as teses: homicídio privilegiado e decote das qualificadoras.
Após ouvir os detabes, os jurados responderam sim aos quesitos relativos à materialidade e à autoria. Mas, concluíram por maioria de votos que o crime não se enquadra no tipo penal descrito no artigo 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio qualificado) – Código Penal-. , e sim do artigo 157, caput.§ 3º, inciso II “roubo seguido de morte” – Código Penal -; sendo que após o crime, o autor subtraiu pertence da vítima, qual seja, um celular.
O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Sendo assim, a juíza condenou “Surubim” a 21 anos e 3 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. A magistrada na sentença explicou que ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de o crime ter sido cometido com violência e grave ameaça contra a pessoa. O réu esta preso desde a época no crime no Presídio Sebastião Satiro em Patos de Minas.
Ao Pohoje o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi disse que vai analisar dentro do prazo legal se recorre da sentença. Já o advogado de defesa Dr. Elias Pereira Alves informou que vai apelar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais da decisão.
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