
O julgamento iniciou às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges, com o Conselho de Sentença formado por sete representantes da sociedade, sendo 5 mulheres e 2 homens; e finalizou por volta das 15h36min. O magistrado Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto presidiu o júri. Foram ouvidas testemunhas e o réu Agnaldo Araújo Batista. Ao juiz, o denunciado negou autoria do crime.
De acordo com a denuncia do Ministério Público (MP), Agnaldo utilizando instrumentos contundentes e corto contundentes, ainda não identificados desferiu golpes contra a vitima causando-lhe traumatismo cranioencefálico, por múltiplas lesões cranianas contusas e corto contusas, as quais foram a causa eficiente de seu óbito.
Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, na data dos fatos, o denunciado e a vítima, estavam nas proximidades de um bar, sendo que por volta das 3h da madrugada, a vítima, a qual estava bastante embriagada, “após levantar-se da cadeira”, resolveu ir embora a pé para sua casa. O denunciado Agnaldo na sequência também saiu em um veículo Gol, cor escura, passou a seguir a vítima, tendo a encontrado, e chamou a vítima para próximo de seu carro, conforme imagens das câmeras de segurança, permanecendo por poucos segundos, e segue sua trajetória, quando o denunciado, sai do veículo em desabalada carreira e começa a desferir golpes contra a vítima, a qual cai ao solo e cessa sua ação ao constatar que tinha quebrado o crânio da vítima, conforme laudo de levantamento do local do crime.
O crime foi descoberto quando o dia amanheceu, pois se tratava de local ermo, com pouca movimentação de pessoas, sendo que a partir de então a polícia foi acionada, e com base nas imagens das câmeras de vigilância existentes na cidade a Polícia Civil e Polícia Militar, conseguiram identificar o veículo do denunciado e posteriormente o denunciado, como sendo o autor do crime, sendo preso em flagrante. Um exame de DNA foi realizado, no qual restou comprovado que o sangue existente na bota/botina do denunciado, pertence à vítima.
A instrução processual foi realizada e o denunciado foi pronunciado e denunciado por homicídio qualificado cometido mediante traição, emboscada e reincidência.
Nesta quarta-feira (20), no Tribunal do Júri atuou a acusação promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi. Ele sustentou tese condenatória pela prática do crime de homicídio qualificado, nos exatos termos da decisão de pronúncia. A defesa foi dos advogados drs. Elias Pereira Alves e Jean Ângellus; que, por sua vez, sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria.
Os jurados após os debates responderam sim a tese do Ministério Público e condenou Agnaldo por homicídio qualificado. Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto e proferiu a sentença do denunciado em 21 anos e 9 meses de prisão.
Na sentença, o magistrado indeferiu acerca do réu aguardar em liberdade, uma vez que se ele se encontra preso no Sebastião Satiro desde a época do crime. “Tenho que permanece presentes os requisitos legais multireincidente, para a manutenção da prisão preventiva diante da gravidade do delito que ora fora objeto de aferição pelo colendo Conselho de Sentença, tendo em vista o modus operanti (frieza e periculosidade social do agente) , decidiu o juiz.
O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi disse que vai analisar dentro do prazo legal se entra com recurso. Já o advogado de defesa informou que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Terceiro dia de julgamento nesta quinta-feira dia 21 de agosto
Nesta quinta-feira (21), senta no banco dos réus João Batista de Morais, 43 anos, na data do crime, por tentativa de homicídio qualificado contra a vítima Divino Eterno Gonçalves dos Santos, de 27 anos, na ocasião. O crime aconteceu no dia 18 de maio de 2018, na Rua Getúlio Vargas, bairro Planalto, em Lagoa Grande.
Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), João Batista efetuou pelo menos seis disparos de arma de fogo, contra Divino, não tendo por circunstâncias alheias à sua vontade, ceifado a vida da vítima. Na ocasião ele fugiu e não foi encontrado.
Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, no dia do crime, que o denunciado e a vítima já haviam se desentendido em data pretérita, o que deixou questões mal resolvidas entre ambos., sendo que na a data dos fatos, o denunciado pegou uma arma de fogo calibre 32 foi em direção a vítima, enquanto esta carregava uma banca de sinuca e começou a efetuar diversos disparos contra a vítima, sendo que um tiro acertou a região torácica, sendo que a mesma foi socorrida e, em seguida, submetida á eficaz intervenção médica.
Foi realizada instrução processual, sendo proferida a decisão de pronúncia, julgando procedente e pronunciou João Batista de Morais por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa será feita pelo advogado Dr. Francisco Massilon Borges Neto. O réu aguarda o julgamento em liberdade.



















