Tribunal do Júri condena homem a 21 anos e nove meses de prisão por homicídio qualificado em Lagamar

Nesta quinta-feira (21), senta no banco dos réus João Batista de Morais por tentativa de homicídio na cidade de Lagoa Grande.

Um homem, 40 anos na época do crime acusado pelo Ministério Público homicídio qualificado contra a vítima Daniel Manoel Souto, 42 anos, foi condenado a 21 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (20). O crime ocorreu no dia 1º de março de 2024, na Rua Amazonas, bairro Cruzeiro na cidade de Lagamar. Ele aguardava o júri preso.

O julgamento iniciou às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges, com o Conselho de Sentença formado por sete representantes da sociedade, sendo 5 mulheres e 2 homens; e finalizou por volta das 15h36min. O magistrado Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto presidiu o júri. Foram ouvidas testemunhas e o réu Agnaldo Araújo Batista. Ao juiz, o denunciado negou autoria do crime. 

De acordo com a denuncia do Ministério Público (MP), Agnaldo utilizando instrumentos contundentes e corto contundentes, ainda não identificados desferiu golpes contra a vitima causando-lhe traumatismo cranioencefálico, por múltiplas lesões cranianas contusas e corto contusas, as quais foram a causa eficiente de seu óbito. 

Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, na data dos fatos, o denunciado e a vítima, estavam nas proximidades de um bar, sendo que por volta das 3h da madrugada, a vítima, a qual estava bastante embriagada, “após levantar-se da cadeira”, resolveu ir embora a pé para sua casa. O denunciado Agnaldo na sequência também saiu em um veículo Gol, cor escura, passou a seguir a vítima, tendo a encontrado, e chamou a vítima para próximo de seu carro, conforme imagens das câmeras de segurança, permanecendo por poucos segundos, e segue sua trajetória, quando o denunciado, sai do veículo em desabalada carreira e começa a desferir golpes contra a vítima, a qual cai ao solo e cessa sua ação ao constatar que tinha quebrado o crânio da vítima, conforme laudo de levantamento do local do crime. 

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O crime foi descoberto quando o dia amanheceu, pois se tratava de local ermo, com pouca movimentação de pessoas, sendo que a partir de então a polícia foi acionada, e com base nas imagens das câmeras de vigilância existentes na cidade a Polícia Civil e Polícia Militar, conseguiram identificar o veículo do denunciado e posteriormente o denunciado, como sendo o autor do crime, sendo preso em flagrante. Um exame de DNA foi realizado, no qual restou comprovado que o sangue existente na bota/botina do denunciado, pertence à vítima.

A instrução processual foi realizada e o denunciado foi pronunciado e denunciado por homicídio qualificado cometido mediante traição, emboscada e reincidência.

Nesta quarta-feira (20), no Tribunal do Júri atuou a acusação promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi. Ele sustentou tese condenatória pela prática do crime de homicídio qualificado, nos exatos termos da decisão de pronúncia. A defesa foi dos advogados drs. Elias Pereira Alves e Jean Ângellus; que, por sua vez, sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria.

Os jurados após os debates responderam sim a tese do Ministério Público e condenou Agnaldo por homicídio qualificado. Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto e proferiu a sentença do denunciado em 21 anos e 9 meses de prisão. 

Na sentença, o magistrado indeferiu acerca do réu aguardar em liberdade, uma vez que se ele se encontra preso no Sebastião Satiro desde a época do crime. “Tenho que permanece presentes os requisitos legais multireincidente, para a manutenção da prisão preventiva diante da gravidade do delito que ora fora objeto de aferição pelo colendo Conselho de Sentença, tendo em vista o modus operanti (frieza e periculosidade social do agente) , decidiu o juiz.

O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi disse que vai analisar dentro do prazo legal se entra com recurso. Já o advogado de defesa informou que vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Terceiro dia de julgamento nesta quinta-feira dia 21 de agosto

Nesta quinta-feira (21), senta no banco dos réus João Batista de Morais, 43 anos, na data do crime, por tentativa de homicídio qualificado contra a vítima Divino Eterno Gonçalves dos Santos, de 27 anos, na ocasião. O crime aconteceu no dia 18 de maio de 2018, na Rua Getúlio Vargas, bairro Planalto, em Lagoa Grande. 

Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), João Batista efetuou pelo menos seis disparos de arma de fogo, contra Divino, não tendo por circunstâncias alheias à sua vontade, ceifado a vida da vítima. Na ocasião ele fugiu e não foi encontrado. 

Ainda conforme a denuncia do MP, foi apurado, no dia do crime, que o denunciado e a vítima já haviam se desentendido em data pretérita, o que deixou questões mal resolvidas entre ambos., sendo que na a data dos fatos, o denunciado pegou uma arma de fogo calibre 32 foi em direção a vítima, enquanto esta carregava uma banca de sinuca e começou a efetuar diversos disparos contra a vítima, sendo que um tiro acertou a região torácica, sendo que a mesma foi socorrida e, em seguida, submetida á eficaz intervenção médica. 

Foi realizada instrução processual, sendo proferida a decisão de pronúncia, julgando procedente e pronunciou João Batista de Morais por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa será feita pelo advogado Dr. Francisco Massilon Borges Neto. O réu aguarda o julgamento em liberdade.

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