O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário absolveu Murilo Amaral Rodrigues, 26 anos, autor de duplo homicÃdio contra João Gabriel Araújo Dias, 16 anos e Marcelo Ferreira Fernandes, de 36 anos,
O crime aconteceu no dia 11 de janeiro de 2020, no bairro Saltador, em Presidente Olegário próximo ao local onde era realizada uma Festa de Reis. A publicação de imagens do local do julgamento foram permitidas pela Justiça, defesa do réu.Â
O júri foi realizado no Plenário HercÃlio Trajano da Câmara Municipal, uma vez que o Fórum está passando por obras de reforma e ampliação. O julgamento foi realizado com restrições de público pelo segundo ano, sendo adotadas medidas de segurança conforme os protocolos da Saúde, como uso de máscara e de álcool em gel; e distanciamento social.Â
Murilo Amaral Rodrigues, 26 anos, foi denunciado pelo Ministério Público por duplo homicÃdio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa das vitimas. No dia do crime João Gabriel e Marcelo Fernandes foram mortos a tiros pelo acusado, o menor João Gabriel morreu no local do crime já Marcelo foi socorrido, mas não resistiu o ferimento e faleceu no Hospital Municipal Darci José Fernandes.
Durante os debates o promotor Dr. Bruno Rossi que atuou na acusação pediu a condenação do réu por duplo homicÃdio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou a defesa das vitimas. A motivação do crime seria acerto de contas devido a tráfico de drogas.Â
Já a defesa realizada pelo advogado Dr. Dalci Maciel sustentou legitima defesa no homicÃdio contra João Gabriel e desqualificação de homicÃdio qualificado para homicÃdio culposo contra Marcelo Fernandes (quando não há intenção de matar), a alegação da defesa e que é réu não tinha a intenção de matar a vÃtima Marcelo.Â
Após os debates entre acusação e defesa, os 7 jurados que são representantes da sociedade acatou a tese da defesa e absolveu Murilo Amaral Rodrigues, 26 anos do homicÃdio contra João Gabriel e desqualificou a denuncia de homicÃdio qualificado para homicÃdio quando não a intenção de matar.Â
O juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto após 8h de julgamento proferiu a sentença absolvendo o acusado pelo crime contra João Gabriel e condenou o acusado a prestação de serviços comunitários na sociedade por seis meses e o pagamento de um salário mÃnino vigente pelo crime de homicÃdio culposo contra Marcelo Fernandes. O Ministério Público disse que dentro no prazo legal vai manifestar se vai recorrer ou não.Â
Com a decisão o juiz expediu Ãlvara de soltura, já que o réu aguardava o julgamento preso no presÃdio Sebastião Satiro em Patos de Minas.Â
É a segunda absolvição do acusado em crimes contra a vida.  Em outubro de 2019, ele foi absolvido de participação no assassinato de Darley Miller Godinho Paiva, de 18 anos. O crime aconteceu no dia 14 de janeiro de 2015, no bairro Saltador, em Presidente Olegário.
4 respostas
SERÃ SE OS DIREITOS HUMANOS AGORA VAI CULPAR O BOLSONARO??? KKKK
Misericórdia. Vergonha alheia. Triste?
E lastimável ver uma sociedade ser representada por 07 pessoas Escolhida para tomar essa decisão, o réu com 02 homicÃdio e cumprindo pena de outro homicÃdio sair livre, meu Deus onde chegamos e onde vamos parar, independente de quem faleceu, cadê o respeito, como se pode atirar numa pessoa matar outra e dizer que queria matar somente um, onde tá lei do desarmamento, então posso sair armado
por aà atirando e matando, essa sociedade nossa tá podre. Justamente…
Se fosse o juiz que tivesse decidido assim já estamos acostumados a ver eles passarem a mão na cabeça de bandido. Mas foram pessoas da própria sociedade que deram o veredito.e um absurdo isso aqui na nossa cidade nesses 40 anos de cidade nunca vi um júri terminar assim… #acordacidadaosolegarense
Concordo plenamente c vc! Pior é ver um juri formado por cidadãos olegarenses achar que um assassino pode ficar a solta convivendo com suas famÃlias a própria sorte!!! Poderá matar novamente e se sentir no direito!!! Lastimável ???