O julgamento, iniciou às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges em Presidente Olegário, com o Júri Popular formado por sete representantes da sociedade, sendo seis homens e uma mulher; e finalizou às 14h27min.
O magistrado Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto presidiu a sessão. Foram ouvidas testemunhas, a vítima Ronaldo Vaz da Costa “Sorriso”, 48 anos e o réu Valdir Vaz da Costa, 51 anos. Ao juiz, o acusado confessou a autoria do crime. Ele foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Valdir Vaz da Costa desferiu um golpe de faca no abdômen do seu irmão, o qual não veio a óbito por circunstâncias alheias a vontade do denunciado. Na ocasião ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.
Foi apurado, na data dos fatos que o denunciado e vítima são irmãos, e no dia anterior aos fatos se encontraram na casa da vítima, para fazer uso de bebidas alcoólicas local onde o denunciado esqueceu seu celular, ao ir embora.
No dia seguinte, o denunciado deu falta de seu celular, e teve ciência de que a vítima teria brigado com a genitora de ambos, e por esse motivo resolveu ir na casa da vítima. No local, após chamar a vítima por diversas vezes, o denunciado passou a chutar a porta, sendo então recebido pela vítima, e afirmando que não havia pegado o celular, momento que foi atingida no abdômen, por um golpe de faca desferido pelo próprio irmão.
Nesta quarta-feira (01/10) durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi atuou na acusação. Ele sustentou tese condenatória pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, nos exatos termos da decisão da denuncia e pronúncia.
A defesa do denunciado, feita pelo advogado Dr. Francisco Massilon Borges Neto, por sua vez, sustentou as teses de absolvição (legítima defesa), desclassificação para crime de competência de juízo togado, homicídio privilegiado e desistência voluntária. Conforme a defesa, o réu agiu em legítima defesa própria, somente reagindo após ter sido enforcado pela vítima e de terceiros consistente em agressões sofridas pela genitora de ambos.
Os jurados após os debates responderam sim ao quesito da defesa e absolveram Valdir Vaz da Costa da acusação de tentativa de homicídio qualificado. Sendo assim, o juiz que presidiu a sessão Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto proferiu a sentença de absolvição do denunciado.
Com a absolvição, o juiz revogou a prisão preventiva de Valdir Vaz da Costa, e determinou a liberdade dele.
Ao Pohoje, o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi disse que vai decidir dentro do prazo legal se recorre da absolvição. A defesa se diz por satisfeita.
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