Tribunal do Júri vai julgar dois réus por tentativa de homicídio em São Brás e Lagoa Grande

Os crimes aconteceram em 2024 e 2025. O réus aguardam o julgamento presos.
Faca apreendida na tentativa de homicídio em Lagoa Grande (foto divulgação PMMG)

O juiz da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, publicou a pauta com 2 julgamentos; a sessão do Tribunal do Júri  será realizada no dia 30 de setembro e 1º de outubro de 2025. São processos por tentativa de homicídio qualificado.

Os crimes ocorreram no Distrito de São Brás, município de Lagamar e em Lagoa Grande. O Tribunal do Júri no Fórum de Presidente Olegário será presidido pelo Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto. O promotor de Justiça Dr. Bruno Marques de Almeida Rossi vai atuar na acusação dos 2 processos. A votação para condenação e ou absolvição é feita por 7 jurados da sociedade. 

O primeiro julgamento será no dia 30 de setembro às 8h, senta no banco dos réus Roberto Damião Fernandes da Silva, 35 anos. Ele será julgado por tentativa de homicídio qualificado contra sete vítimas, sendo Pedro Rodrigues Borges (idade não informada), Maikon Douglas Borges Silva (27 anos), Helder Pereira de Oliveira (21 anos), Amandha Micaelly Cristina da Mota (21 anos), Daniela Ferreira Rosa (23 anos), Karen Lorena Braga da Cunha e Pablo Pereira Dias (27 anos). O crime aconteceu no dia 1º de janeiro de 2024, no centro de São Brás, Distrito de Lagamar durante as comemorações de Réveillon.

Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Roberto efetuou vários disparos de arma de fogo calibre 9mm contra as vítimas, as quais somente não vieram a óbito por circunstâncias alheias a vontade do denunciado. Na ocasião ele fugiu, e foi preso em 7 de fevereiro de 2025 pela Polícia Civil que cumpriu mandado de prisão preventiva.

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Foi apurado, na data dos fatos que existia uma grande aglomeração de pessoas nas comemorações do Réveillon, na qual encontrava-se Rafael Ferreira da Silva (idade não informada) e Roberto Damião Fernandes da Silva (35 anos), dentre várias outras pessoas. Em determinado momento Rafael Ferreira da Silva se envolveu em uma briga com Pedro Rodrigues Borges, gerando um verdadeiro colapso local, inclusive com quebradeira de garrafas.

Ato contínuo o denunciado Roberto por motivo fútil, com emprego de meio que resultou perigo comum, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, sacou uma arma de fogo e efetivou dolosamente vários disparos de arma de fogo almejando atingir Pedro Rodrigues Borges, não tendo logrado êxito em atingi-lo.

Ainda conforme a denuncia do MP, o denunciado ao efetivar dolosamente os disparos de arma de fogo, em meio a multidão, o que resultou em perigo comum, agiu com dolo eventual, dando início à execução de vários crimes de homicídio qualificado, em desfavor das vítimas, os quais não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade, decorrentes da intervenção de terceiros, os quais socorreram as vítimas ao Posto de Saúde de Lagamar e Hospital Regional Antônio Dias em Patos de Minas.

A instrução processual foi realizada e o denunciado foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e perigo comum. A defesa de Roberto, será feita pelo advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues. O réu aguarda o julgamento preso.

Na ocasião dos fatos, a Prefeitura de Lagamar lamentou o incidente ocorrido em São Brás de Minas, às 4h30 da madrugada, que deixou pessoas feridas, lembrando que o fato ocorreu após o término do evento, o qual tinha alvará até as 4h.

O segundo julgamento será no dia 1º de outubro às 9h, senta no banco dos réus Valdir Vaz da Costa, 51 anos. Ele será julgado por tentativa de homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima) seu próprio irmão Ronaldo Vaz da Costa, 45 anos. O crime aconteceu em (10/02/2025), na Rua Luiz Coimbra, centro de Lagoa Grande.

De acordo com a denuncia do Ministério Público (MP), Valdir desferiu um golpe de faca no abdômen do seu irmão, o qual não veio a óbito por circunstâncias alheias a vontade do denunciado. Na ocasião ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. 

Foi apurado, na data dos fatos que o denunciado e vítima são irmãos, e no dia anterior aos fatos se encontraram na casa da vítima, para fazer uso de bebidas alcoólicas local onde o denunciado esqueceu seu celular, ao ir embora.

No dia seguinte, o denunciado deu falta de seu celular, e teve ciência de que a vítima teria brigado com a genitora de ambos, e por esse motivo resolveu ir na casa da vítima. No local, após chamar a vítima por diversas vezes, o denunciado passou a chutar a porta, sendo então recebido pela vítima, e afirmando que não havia pegado o celular, momento que foi atingida no abdômen, por um golpe de faca desferido pelo próprio irmão.

Foi realizada a instrução processual e Valdir foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa do réu, será feita pelo advogado Dr. Francisco Massilon Borges Neto. O réu aguarda o julgamento preso.

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