O trabalhador rural Manoel Messias Damasceno, de 45 anos, entrou na Justiça para conseguir um medicamento para tratar uma úlcera corneana, após um transplante de córnea.
O medicamento tem um custo de R$ 11.130,42, como é para uso em dois meses valor é de R$ 22.260,84. A ação foi movida pelo advogado Dr. Dalci Maciel, que não cobrou os honorários do paciente.
Após o transplante foi prescrito para o Sr. Manoel Messias Damasceno o medicamento VORICONAZOL 200mg para uso oral por 02 (dois) meses, o que reduziria significativamente o risco de perda da visão em decorrência do quadro de endoftalmite fúngica que acomete o olho direito do do trabalhador.
Como o trabalhador rural não tem condição de arcar com o preço do medicamento ele procurou o Sistema Único de Saúde (SUS), através da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Olegário/MG, sendo informado de que o medicamento pleiteado não faz parte da lista de medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, portanto, não seria fornecido.
O trabalhador rural procurou o advogado Dr. Dalci Maciel para que entrasse na Justiça para conseguir o direito ao medicamento. O advogado entrou com pedido de Liminar na Comarca de Presidente Olegário contra o municÃpio de Presidente Olegário para garantir o fornecimento da medicação, sob risco do paciente ter perda de visão, pela falta do mesmo.
Nesta quinta-feira (27), o juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto concedeu a Liminar ao trabalhador rural determinando que o municÃpio de Presidente Olegário/MG forneça, ao paciente, os fármaco pleiteado, condicionado a apresentação de receita médica atualizada, no prazo razoável de 30 (trinta) dias, contados da apresentação de referido documento.
Segundo a Prefeitura de Presidente Olegário o municÃpio já foi notificado da decisão Judicial e a compra do medicamento será realizada pelo setor de Compras para o fornecimento ao paciente.