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A professora da rede municipal de ensino efetiva foi afastada da sala de aula pela Secretaria Municipal de Educação após abertura de sindicância e o Ministério Público recomendar o seu afastamento.
A suposta agressão a um aluno de 3 anos, foi registrada pela mãe do garoto há pelo menos 3 meses. Foi feito exame de corpo delito na criança e registrado uma ocorrência na PolÃcia Militar.
Dois inquéritos foram abertos para apurar a suposta agressão praticada pela professora. Um na delegacia da PolÃcia Civil e o outro no Ministério Público ambos não foram concluÃdos.
A Secretaria Municipal de Educação abriu uma sindicância para apurar os fatos e afastou a professora. Os servidores nomeados para participar da investigação pediram afastamento e não foram nomeados outros devidos 
Após abertura de inquérito o Ministério Público recomendou ao municÃpio afastamento da professora sendo atendido pela Secretaria Municipal de Educação.
Após estes fatos a professora entrou com Mandado de Segurança através dos advogados, Dr. Thiago Cordeiro Fávaro e Paulla Mayara Cardoso Silva na Comarca de Presidente Olegário solicitando a suspensão do ato que determinou seu afastamento.
Ao conceder a liminar , o juiz Jomar Gomes, determina a suspensão da decisão administrativa de afastamento da servidora de seu cargo e retorne as suas funções.
Em seu despacho o magistrado escreve que o afastamento poderia ser menos drástico, como a transferência da servidora para outro turno, turma ou até outra escola municipal.
Ainda de acordo com o despacho a sindicância encontra paralisada por inércia na nomeação de servidores para substituir os membros da comissão que pediram a retirada do encargo e que a suspensão da servidora não poderia persistir indefinidamente, até porque, a esta altura, aquele prazo determinado já se escoou sem qualquer renovação.
Os pais do garotinho retiraram ele do Proinfância e matriculou em outra escola.
 













