Lagamar: Homem que matou colega a facadas em carvoaria é condenado a 4 anos de prisão em regime aberto

Crime ocorreu no dia 17 de junho de 2017.

O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Olegário condenou nesta terça-feira (3) a 4 anos de prisão, em regime inicialmente aberto, um homem que matou o colega a facadas em uma carvoaria. O crime foi registrado no dia 18 de junho de 2017, na fazenda Matinha, município de Lagamar.

A audiência de julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira (3) no Fórum Deiró Eunápio Borges em Presidente Olegário, sendo presidida pelo juiz cooperador Dr. Vinicíus Ávila Leite. A sessão começou às 13h30min e terminou às 16h32min.

De acordo com a denuncia do Ministério Público de homicídio qualificadao por motivo fútil, Fábio Almeida dos Santos desferiu vários golpes de faca contra a vítima Francierley Fonseca Brandes, idade não informada. Na ocasião a vítima foi socorrida e faleceu em 27 de junho de 2017 no Hospital Regional Antônio Dias, em Patos de Minas. 

Segundo apurado a motivação do crime seria um desentendimento anterior entre vítima e denunciado, que trabalhavam juntos em uma carvoaria, após a utilização de bebida alcoólica, no qual a vítima teria lhe atacado com uma faca, ocasionando um corte no braço direito do denunciado.

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Por essa razão, o Ministério Público através do promotor Dr. Bruno Rossi atuou na acusação e pediiu a condenação do réu por homicídio qualificado. Já a defesa feita pelo advogado Dr. Vinicius Braga Ribeiro utilizou a tese defensiva de, que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Após os debates de acusaçaõ e defesa; o Tribunal do Júri representado por sete jurados da sociedade reconheceu, que o réu Fábio Almeida dos Santos, devidamente qualificado nos autos, cometeu o crime de homicídio simples (artigo 121, § 1º do Código Penal).

O juiz cooperador Dr. Vinicius Ávila Leite, após a decisão do Tribunal do Júri proferiu a sentença condenando o réu em 4 anos de prisão no regime inicialmente aberto, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. O réu aguardava o júri em liberdade.

Ao Pohoje, o advogado Dr. Vinicius Braga Ribeiro disse que a defesa se dar por satisfeita. O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi informou que aguarda o prazo legal para decidir se o Ministério Público irá recorrer da condenação. 

Terceiro e último dia de julgamento nesta quarta-feira 4 de março

Nesta data será julgado Gaspar Júnior Ribeiro, 36 anos, na data do crime, por homicídio qualificado e tentado contra as vítimas Marcelo Augusto Pereira Silva, de 21 anos, na ocasião e K.L.S, 11 anos na época. O crime aconteceu no dia 15 de junho de 2019, na Rua Vereador Décio Mendes, n.º 1470 bairro Américo Caetano em Presidente Olegário

Conforme a denúncia do Ministério Público, Gaspar Júnior Ribeiro, imbuído por vontade de matar, agindo por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, bem como por meio que resultou perigo comum, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Marcelo Augusto Pereira Silva, causando-lhe ferimentos que foram a causa eficiente de sua morte, nas nas mesmas condições supracitadas, o denunciado, agindo por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, bem como por meio que resultou perigo comum, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima K.L.S, de 11 anos na ocasião (assumindo o risco de atingi-lo e matá-lo), causando-lhe uma perfuração em sua perna esquerda.

Segundo o apurado, denunciado R.R.C.C. de 30 anos, já falecido auxiliou a subtrair-se à ação do também denunciado Gaspar de crime a que é cominada pena de reclusão, sendo denunciado como incurso nas sanções do artigo 348 do Código Penal.

Conforme apurado pela autoridade policial, o denunciado Gaspar, fazendo uso de uma bicicleta, dirigiu-se até o local dos fatos (onde acontecia uma festividade junina, com a presença de um grande número de pessoas), aproximou-se da vítima Marcelo, por trás, sacou um revólver calibre .22, e efetuou contra o corpo deste pelo menos quatro disparos de arma de fogo, os quais atingiram seu ombro e região torácica, levando-o a morte, bem como a perna esquerda da vítima menor de 11 anos, que se encontrava próxima de Marcelo, causando-lhe ferimento na perna. 

Apos ferir as vítimas (que foram encaminhadas ao pronto socorro médico), Gaspar evadiu do local do fatos, dispensou a arma num matagal, efetuou uma ligação telefônica para R.R.C.C, confidenciando-lhe os detalhes do crime e, ainda, solicitou-lhe auxílio para empreender fuga. R.R.C.C, prontamente, assumiu a direção de sua motocicleta Titan, cor cinza, e foi ao encontro do denunciado, encontrando-o num lote coberto por mato, próximo da esquina do “Zezão”, transportando-o no referido veículo ate a cidade de Patos de Minas, onde foram interceptados pela Polícia Militar e presos.

Ainda conforme a denuncia do Ministério Público, restou apurado que o denunciado agiu por motive fútil, o qual consistiu numa discussão anterior com a vítima Marcelo e, ainda, mediante recurso que dificultou as defesas das vítimas, colhendo-as de surpresa, à traição (pelas costas). Além disso, Gaspar agiu de forma dolosa e os crimes concorrentes resultaram de desígnios autônomos, sendo que assumiu o risco de também matar a vítima menor e outros transeuntes, ao efetuar os disparos contra Marcelo, sabendo-se que no local havia uma festa com grande aglomeração de pessoas, inclusive, muito próximas da vítima pretendida, assim, o denunciado agiu por meio que resultou perigo comum a esses frequentadores do evento. A acusação é do promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi e a defesa da advogada Dra. Amanda Maria Martins. O réu aguarda o julgamento em liberdade.

Realizada a instrução processual, o douto julgador proferiu a decisão de pronúncia, julgando procedente a pretensão punitiva estatal e pronunciou o acusado Gaspar Júnior Ribeiro, para fins de submetê-lo ao Julgamento pelo Tribunal do Júri pela suposta prática do fato tipificado no artigo 121, § 2°, incisos II, III e IV (vítima Marcelo Augusto Pereira Silva), e artigo 121, $2°, incisos II, III e IV c/c artigo 14, inciso II, (vítima K.L.S.O) na forma do artigo 70, segunda parte, todos do Código Penal. 

Foi a extinta a punibilidade do denunciado R.R.C.C, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal (estabelece que a punibilidade é extinta pela morte do agente).

O denunciado apresentou recurso, no qual sustentou pelo reconhecimento da legitima defesa quanto a vítima Marcelo e no segundo fato pugnou pela desclassificação para o crime de lesão corporal vítima menor, porém o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acolheu seus pedidos, negando provimento ao recurso, mantendo a decisão de pronúncia nos exatos termos em que foi proferida. 

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