Justiça concede liminar contra Secretaria de Educação de Presidente Olegário que tentava transferir servidoras efetivas

Servidoras alegaram perseguição política pela ex-Secretaria de Educação de Presidente Olegário.
Servidora Thais Ferreira fazendo uso da tribuna da Câmara solicitando ajuda dos vereadores por esta sendo perseguida pela administração municipal.
Servidora Thais Ferreira fazendo uso da Tribuna da Câmara solicitando ajuda dos vereadores por esta sendo perseguida pela administração municipal.

O juiz de Direito da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Tenório Silva Santos  concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelas servidoras municipais (auxiliares de serviços gerais); Thais Ferreira Gonçalves e Liliane Aparecida Fonseca suspendendo a transferência da Escola Valdir Pereira Araújo (Creche do bairro Saltador) onde elas trabalham, para a Casa da Criança e Escola Municipal Carmem Celina (bairro Planalto) contra a Secretaria Municipal de Educação de Presidente Olegário.

As servidoras trabalham na creche há mais de 3 anos quando foram nomeadas por concurso público, e foram comunicadas em julho deste ano, a transferência sem nenhuma fundamentação, acreditando as servidoras que é fruto de perseguição politica, por ser contrária a administração do prefeito, Palito, do PMDB. A transferência foi feita pela ex-secretária de Educação, Girlene Firmina, que pediu demissão do cargo e resolveu transferi-las, sem nenhuma justificativa.

Segundo as servidoras as perseguições sempre existiram e acirrou no mês de junho quando foi solicitado a elas que diminuísse a quantidade de carne servida às crianças. As servidoras questionaram a direção que teria que diminuir a carne era dos servidores porque a merenda é para as crianças. “Depois que falamos isso a ex-secretária de Educação Girlene Firmina, nos enviou por escrito a transferência, procuramos os vereadores, o prefeito o atual secretário e a transferência foi mantida” declarou Thais Ferreira.

As servidoras alegaram ainda que a Secretaria de Educação abriu edital para contratação de duas vagas temporárias na Creche Valdir Pereira Araújo para ocupar a vaga das duas servidoras efetivas.

Não satisfeitas, as servidoras impetrou mandado de segurança, tendo a justiça concedido liminar, suspendendo suas transferências. Escreveu o magistrado ao conceder a liminar “ Relativamente à fumaça do bom direito, observo que o comunicado de transferência da impetrante carece de mínima motivação legal. Ademais, é possível verificar que o remanejamento não é motivado pela eventual desnecessidade superveniente do serviço na Escola Valdir Pereira Araújo, haja vista que a Administração Pública pretende lotar na referida escola pelo menos dois servidores, mediante contratação temporária”.  A ação foi impetrada pelos advogados Dr. Valdeir Antônio Roque e Dra. Djhessica Cristina Vieira Vinhal.

Outro Lado

O procurador do município Dr. Tiago Favaro disse que o município só irá manifestar depois de ser notificado pela Justiça. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG).

Leia a Liminar concedida pelo juiz Dr. Tenório Silva Santos

 

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