
O juiz de Direito da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Tenório Silva Santos  concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelas servidoras municipais (auxiliares de serviços gerais); Thais Ferreira Gonçalves e Liliane Aparecida Fonseca suspendendo a transferência da Escola Valdir Pereira Araújo (Creche do bairro Saltador) onde elas trabalham, para a Casa da Criança e Escola Municipal Carmem Celina (bairro Planalto) contra a Secretaria Municipal de Educação de Presidente Olegário.
As servidoras trabalham na creche há mais de 3 anos quando foram nomeadas por concurso público, e foram comunicadas em julho deste ano, a transferência sem nenhuma fundamentação, acreditando as servidoras que é fruto de perseguição politica, por ser contrária a administração do prefeito, Palito, do PMDB. A transferência foi feita pela ex-secretária de Educação, Girlene Firmina, que pediu demissão do cargo e resolveu transferi-las, sem nenhuma justificativa.
Segundo as servidoras as perseguições sempre existiram e acirrou no mês de junho quando foi solicitado a elas que diminuÃsse a quantidade de carne servida à s crianças. As servidoras questionaram a direção que teria que diminuir a carne era dos servidores porque a merenda é para as crianças. “Depois que falamos isso a ex-secretária de Educação Girlene Firmina, nos enviou por escrito a transferência, procuramos os vereadores, o prefeito o atual secretário e a transferência foi mantida†declarou Thais Ferreira.
As servidoras alegaram ainda que a Secretaria de Educação abriu edital para contratação de duas vagas temporárias na Creche Valdir Pereira Araújo para ocupar a vaga das duas servidoras efetivas.
Não satisfeitas, as servidoras impetrou mandado de segurança, tendo a justiça concedido liminar, suspendendo suas transferências. Escreveu o magistrado ao conceder a liminar “ Relativamente à fumaça do bom direito, observo que o comunicado de transferência da impetrante carece de mÃnima motivação legal. Ademais, é possÃvel verificar que o remanejamento não é motivado pela eventual desnecessidade superveniente do serviço na Escola Valdir Pereira Araújo, haja vista que a Administração Pública pretende lotar na referida escola pelo menos dois servidores, mediante contratação temporária”.  A ação foi impetrada pelos advogados Dr. Valdeir Antônio Roque e Dra. Djhessica Cristina Vieira Vinhal.
Outro Lado
O procurador do municÃpio Dr. Tiago Favaro disse que o municÃpio só irá manifestar depois de ser notificado pela Justiça. A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. (TJMG).
Leia a Liminar concedida pelo juiz Dr. Tenório Silva Santos