A Justiça não concedeu liminar para obrigar o Estado de Minas Gerais a repassar os valores devidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) à Prefeitura de Presidente Olegário. A decisão é do juiz, Manoel Carlos Gouveia Soares Neto, da Comarca de Presidente Olegário.
O municÃpio entrou com pedido liminar para que o Estado de Minas Gerais fosse obrigado a repassar os valores atualizados na ordem de R$ 2,3 milhões para o municÃpio
Atualmente segundo a Associação dos MunicÃpios de Minas Gerais (AMM), o Estado deve ao municÃpio R$ 6 milhões 800 mil referentes a atrasos de impostos. E este é um dos motivos pelo qual o Executivo decretou Estado de Emergência Financeira por 90 dias.
Em seu despacho na liminar o magistrado destacou que não nos autos prova que de que os referidos repasses e prazos não foram respeitados. O municÃpio tem 15 dias para recorrer da decisão.
O Pohoje  entrou em contato com a Procuradoria da Prefeitura Municipal e assessoria da AMM e aguarda retorno. A decisão do magistrado cabe recurso.