Juiz não concede liminar para que Estado repasse valores atrasados do Fundeb à Prefeitura

Dívida do Estado com a Prefeitura de Presidente Olegário é de R$ 6,8 milhões.

A Justiça não concedeu liminar para obrigar o Estado de Minas Gerais a repassar os valores devidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) à Prefeitura de Presidente Olegário.  A decisão é do juiz, Manoel Carlos Gouveia Soares Neto, da Comarca de Presidente Olegário.

O município entrou com pedido liminar para que o Estado de Minas Gerais fosse obrigado a repassar os valores atualizados na ordem de R$ 2,3 milhões para o município

Atualmente segundo a Associação dos Municípios de Minas Gerais (AMM), o Estado deve ao município R$ 6 milhões 800 mil referentes a atrasos de impostos. E este é um dos motivos pelo qual o Executivo decretou Estado de Emergência Financeira por 90 dias.

Em seu despacho na liminar o magistrado destacou que não nos autos prova que de que os referidos repasses e prazos não foram respeitados. O município tem 15 dias para recorrer da decisão.

O Pohoje  entrou em contato com a Procuradoria da Prefeitura Municipal e assessoria da AMM e aguarda retorno. A decisão do magistrado cabe recurso.

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