
O juiz Tenório Silva Santos, da Comarca de Presidente Olegário, absolveu o ex-presidente da Câmara Municipal, João Antônio Pinheiro “Foguinhoâ€, julgando improcedente um processo de 2012 que ele respondia por improbidade administrativa.
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público, Foguinho foi acusado de usar o veÃculo do poder legislativo para fins particulares quando presidia a entidade. O Ministério Público sustentava que o carro foi visto na porta de sua residência em pleno feriado causando dano ao erário público.
O advogado Dr. Abelardo Medeiros Mota sustentou que o uso do veÃculo da Câmara estava a serviço do legislativo em busca de interesse da municipalidade e pugnou pela improcedência do pedido, uma vez que na data citada pelo MP o então Presidente da Câmara estava se deslocando para reunião em associação de pequenos produtores rurais.
Em sua sentença, o juiz julgou extinto o processo. “Ficou apurado que o uso constante do veiculo pelo réu em deslocamento para diversas localidades, dentro ou fora do municÃpio, tal fato, por si só, não induz à conclusão de que em qualquer das referidas ocasiões em que se valeu do veÃculo oficial o faz exclusivamente para atender fins à sua função pública de vereador Presidente da Câmara Municipal, nem mesmo qualquer irregularidade pode ser deduzida pelo simples fato de que o veiculo estaria estacionado a sua residência†escreveu o juiz na sentença.
O processo julgado improcedente pelo juiz Dr. Tenório Silva Santos teve sua baixa definitiva no dia 31 de julho, como transitado e julgado.