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Homem é condenado a 5 anos e 5 meses de prisão no regime semiaberto por sete tentativas de homicídio em São Brás

O Juiz revogou a prisão preventiva do réu permitindo assim que ele recorra em liberdade e expediu o alvará de soltura.

Um homem de 35 anos foi condenado a cinco anos e cinco meses de prisão no regime semiaberto por sete tentativas de homicídio, no Distrito de São Brás, Distrito de Lagamar no Noroeste de Minas Gerais. O crime foi em 2024.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (30) e o caso era tratado como tentativas de homicídio  qualificado. Roberto Salomão Fernandes da Silva respondia o processo preso.  

O júri, iniciou às 9h no Fórum Deiró Eunápio Borges, com o Júri Popular formado por sete representantes da sociedade, todos homens; e finalizou às 15h. O magistrado Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto presidiu o júri. Foram ouvidas testemunhas e o réu Roberto Damião Fernandes da Silva. Ao juiz, o denunciado confessou a autoria do crime. Ele foi denunciado por sete tentativas de homicídio qualificado  por recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e perigo comum.

Conforme a denuncia do Ministério Público (MP), Roberto efetuou vários disparos de arma de fogo, contra às vítimas  Pedro Rodrigues Borges (idade não informada), Maikon Douglas Borges Silva (27 anos), Helder Pereira de Oliveira (21 anos), Amandha Micaelly Cristina da Mota (21 anos), Daniela Ferreira Rosa (23 anos), Karen Lorena Braga da Cunha e Pablo Pereira Dia(27 anos), durante uma briga no dia 1º de janeiro de 2024, no centro de São Brás, Distrito de Lagamar durante as comemorações de Réveillon. As vítimas não vieram a óbito, por  circunstâncias alheias à vontade do autor. Na ocasião ele fugiu e não foi encontrado. Em 7 de fevereiro de 20025, ele  foi preso, ocasião que foi cumprido um mandado de prisão expedido pela Justiça a pedido da Polícia Civil.

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Foi apurado, na data dos fatos que existia uma grande aglomeração de pessoas nas comemorações do Réveillon, na qual encontrava-se Rafael Ferreira da Silva (idade não informada) e Roberto Damião Fernandes da Silva (35 anos), dentre várias outras pessoas. Em determinado momento Rafael Ferreira da Silva se envolveu em uma briga com Pedro Rodrigues Borges, gerando um verdadeiro colapso local, inclusive com quebradeira de garrafas.

Ato contínuo o denunciado Roberto por motivo fútil, com emprego de meio que resultou perigo comum, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, sacou uma arma de fogo e efetivou dolosamente vários disparos de arma de fogo almejando atingir Pedro Rodrigues Borges, não tendo logrado êxito em atingi-lo.

Ainda de acordo com a denuncia do MP, o denunciado ao efetivar dolosamente os disparos de arma de fogo, em meio a multidão, o que resultou em perigo comum, agiu com dolo eventual, dando início à execução de vários crimes de homicídio qualificado, em desfavor das vítimas, os quais não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade, decorrentes da intervenção de terceiros, os quais socorreram as vítimas ao Posto de Saúde de Lagamar e Hospital Regional Antônio Dias em Patos de Minas.

No júri de hoje (30/09), o promotor de Justiça Dr. Bruno Rossi atuou na acusação. Ele sustentou a tese condenatória pela prática do crime de sete tentativas de homicídio qualificado  por recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo fútil e perigo comum.

A defesa do denunciado, feita pelo advogado Dr. Luiz Antônio Rodrigues, sustentou a tese de legítima defesa e pediu absolvição do réu.

Os jurados após os debates responderam sim em partes as teses da acusação e defesa. Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto proferiu a sentença condenando o réu  Roberto Damião Fernandes da Silva a 5 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, pela prática do crime de tentativa de homicídio

Ainda conforme a sentença, o magistrado revogou a prisão preventiva de Roberto permitindo assim que o réu recorra em liberdade e expediu o alvará de soltura.

O Ministério Público e a defesa disseram ao Pohoje que vão decidir dentro do prazo legal se recorre da sentença.

Segundo julgamento por tentativa de homicídio qualificado em Lagoa Grande

O segundo julgamento será nesta quarta-feira (01/10), às 9h senta no banco dos réus Valdir Vaz da Costa, 51 anos. Ele será julgado por tentativa de homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima) seu próprio irmão Ronaldo Vaz da Costa, 45 anos. O crime aconteceu em (10/02/2025), na Rua Luiz Coimbra, centro de Lagoa Grande.

De acordo com a denuncia do Ministério Público (MP), Valdir desferiu um golpe de faca no abdômen do seu irmão, o qual não veio a óbito por circunstâncias alheias a vontade do denunciado. Na ocasião ele foi preso em flagrante pela Polícia Militar e teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. 

Foi apurado, na data dos fatos que o denunciado e vítima são irmãos, e no dia anterior aos fatos se encontraram na casa da vítima, para fazer uso de bebidas alcoólicas local onde o denunciado esqueceu seu celular, ao ir embora.

No dia seguinte, o denunciado deu falta de seu celular, e teve ciência de que a vítima teria brigado com a genitora de ambos, e por esse motivo resolveu ir na casa da vítima. No local, após chamar a vítima por diversas vezes, o denunciado passou a chutar a porta, sendo então recebido pela vítima, e afirmando que não havia pegado o celular, momento que foi atingida no abdômen, por um golpe de faca desferido pelo próprio irmão.

Foi realizada a instrução processual e Valdir foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa do réu, será feita pelo advogado Dr. Francisco Massilon Borges Neto e a acusação do promotor de Justiça Dr. Bruno Marques de Almeida Rossi . O réu aguarda o julgamento preso.

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