O DER-MG estabeleceu os critérios de restrição de tráfego para o feriado prolongado do dia 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, nas rodovias mineiras. A medida ocorre por conta do aumento significativo do fluxo de automóveis durante este perÃodo, principalmente com a reabertura do setor turÃstico e com o aumento pela procura de pousadas e cachoeiras, impulsionada pelas altas temperaturas nos últimos dias.
A Portaria nº 3846, publicada no dia 29/04/2020, aplica-se à s Combinações de VeÃculos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de VeÃculos (CTV) e Combinações de Transporte de VeÃculos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).
Neste feriado, o transporte especial de cargas está proibido na sexta-feira (09), das 16h à s 22h; no sábado (10), entre 6h e 12h e na segunda-feira (12), das 16h à s 22h. A restrição abrange as rodovias de pista simples. Além da autuação, os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que se encerre o horário de restrição. Para mais informações sobre as restrições, clique aqui.Â
Fonte: Agência Minas