Publicidade

Eventos em Presidente Olegário terão que ser comunicados 30 dias antes da realização a PM

Na zona rural o prazo é de 6 dias uteis.
Publicidade
Tenente Fernandes
Tenente Fernandes

O Comando da Polícia Militar divulgou nesta segunda-feira (2) quais os procedimentos que a comunidade deve proceder para obter a autorização do fornecimento de policiais para eventos realizados no município. As orientações foram repassadas pelo comandante do 5º Pelotão, Tenente Fernandes.

O assunto veio à tona após o Carnaval em Andrequice ter sido cancelado em barracas em função de ter tido o pedido indeferido pela PM. A solicitação foi feita apenas pouco dias do evento.

“É importante que os organizadores protocolem o pedido de fornecimento de policiais 30 dias antes da realização do evento. Desta forma, a PM já toma conhecimento de que haverá o evento e já pode se planejar”, afirma. Também haverá tempo, quando preciso, de fazer a vistoria no local, averiguar a estrutura e condições de segurança.

Os procedimentos, segundo o Tenente Fernandes será realizado em conjunto com a Prefeitura Municipal, dessa forma serão evitados que, somente a Polícia Militar ou somente a Prefeitura tomem ciência da realização de eventos, o que gera transtornos para os órgãos envolvidos e para os organizadores. “Esse trabalho é feito em parceria com outras instituições públicas, como Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal” ressaltou tenente Fernandes.

Publicidade

Os eventos já tradicionais na cidade, como por exemplo, Festa da Nossa Senhora da Abadia, em Andrequicé, Festa da Produção, Carnaval, P.O. Pirô e Rodeio da Solidariedade, a Polícia Militar exige que o pedido de policiamento seja enviado com 30 (trinta) dias de antecedência, tendo em vista que estes eventos necessitam de um planejamento específico com o apoio de policiais militares de outras cidades da região.

Já os eventos a serem realizados nos Distritos, Povoados e comunidades rurais o pedido teve ser feito 6 dias uteis antes da data do evento. A Polícia Militar salienta que todo o evento temporário com a presença e/ou aglomeração de público, os órgãos competentes tem de ser avisados.

O organizador do evento terá ainda que avisar as demais autoridades envolvidas, por exemplo, a Prefeitura Municipal, no caso de interdição de vias públicas ou à Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar, no caso haja a venda de bebidas alcoólicas. As dúvidas podem ser sanadas na PM e Prefeitura Municipal.

PROCEDIMENTOS

Prazo – 30 dias antes em eventos na sede do município e 6 dias uteis nos Distritos, Povoados e demais comunidades rurais.

Requerimento – O organizador do evento deverá comparecer a Prefeitura Municipal, preencher o Requerimento de Eventos e o Formulário de Pedido de Policiamento e com a cópia da identidade/RG comparecer a Unidade de Polícia Militar em Presidente Olegário e apresentar, além dos documentos citados, os seguintes documentos:

– Contrato de Locação do imóvel em que se realizará a festa;

– Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; – Contrato de Prestação de Serviço de Segurança Privada;

– Croqui da área a ser utilizada pela firma (folha A4 – legível);

– Folder informativo (Propaganda da Festa) – se existente.

Na posse dessa documentação e com o parecer técnico da Polícia Militar sobre as condições de segurança do local ou sobre a disponibilização de efetivo policial para cobertura ao evento, o requerente deverá retornar a Prefeitura, entregar toda a documentação, para que os trâmites municipais sejam concluídos e a documentação juntada ao processo e ou procedimento realizado pela Prefeitura Municipal.

Para facilitar, caso o requerente queira ter agilidade no processo, tanto o Requerimento para Eventos (Prefeitura) e o Formulário de Pedido de Policiamento (Polícia Militar) podem ser retirados do site da Prefeitura e preenchidos digitalmente e impressos em folha Papel A-4.  O link de acesso é: http://po.mg.gov.br/downloads/.

Fonte: Tenente Fernandes/Comandante do 5º Pelotão PM

Publicidade
POHoje - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por KAMP
Publicidade