Covid-19: Prefeitura prorroga decreto que proíbe venda de bebidas alcoólicas e impõe toque de recolher em Presidente Olegário

Novo decreto tem validade por mais 7 dias.
Foto: André Amaral

O prefeito de Presidente Olegário sargento Rhenys Cambraia, prorrogou o decreto que vence em 28 de fevereiro, por mais 7 dias. 

A prorrogação continua com a proibição da venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento do município com intuito de evitar aglomerações.

Além disso, o toque de recolher continua de 22h às 5h, e fica suspenso por tempo indeterminado o fornecimento do cafezinho dos trabalhadores

O decreto é válido até o dia 7 de março,  devido ao aumento no número de casos positivos de Covid-19 no município e região. Clique aqui e leia o decreto.

As demais normas seguem o decreto publicado no dia (17), que estabeleceu toque de recolher e restrição ao comércio.  Clique aqui e leia o decreto.

Medidas vigentes

Confira quais são as medidas restritivas de Enfrentamento à Covid-19 de Presidente Olegário

Comércios:

Setor lojista pode funcionar de 8h às 18h conforme horário estabelecido pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL -.

Salão de beleza:

Salões de beleza, barbearias e clínicas de estéticas, deverão adotar o sistema de atendimento personalizado e por agendamento de uma pessoa por vez, com intervalo entre atendimentos para a higienização do local e equipamentos de trabalho.

Segmento de alimentação:

Supermercados, mercados, mercearias, açougues, postos de combustíveis, padarias, drogarias e congêneres poderão funcionar todos os dias, mas devem observar as regras sanitárias vigentes. (é proibida a venda de bebida alcólica).

Bares e Restaurantes

Restaurantes, bares, lanchonetes poderão funcionar. Esses estabelecimentos ficam autorizados a funcionar com venda remota (delivery) todos os dias da semana, inclusive com retirada no local. (é proibida a venda de bebida alcólica).

Recreação, eventos, academias e clubes:

Atividades recreativas, eventos sociais academias e demais estabelecimentos voltados a prática esportivo estão proibidos.

Setor bancário:

As agências bancárias, cooperativas de crédito e loteria podem funcionar, mas devem observar as regras sanitárias vigentes.

Ensino:

Só é permitido com aulas remotas.

Podem funcionar, respeitando restrições vigente:

Prestadores de serviços no geral (por exemplo, borracharia, auto mecânica, troca de óleo, lava a jato, sapateiro e outros); clinicas veterinárias, loja de materiais de construção; Igrejas e templos religiosos.

A Prefeitura fará a fiscalização com apoio da PM, os estabelecimentos que não cumprirem as normas serão fechados após notificações.

 

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