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Covid-19: novo Decreto libera o funcionamento de parte do comércio em Presidente Olegário; veja o que mudou

Decisão foi tomada pelos prefeitos durante reunião na Associação dos Municípios do Alto Paranaíba.
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Os prefeitos filiados a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Paranaíba (Amapar), por unanimidade decidiram por flexibilizar abertura de parte do comércio não essencial nos municípios que pertencem a entidade.

A decisão ocorreu em reunião realizada nesta sexta-feira (19) na Amapar. As Prefeituras vão aderir parcialmente  ao Programa Minas Consciente. Na segunda-feira (15), o governador Romeu Zema que todas as regiões do estado foram inseridas na Onda Roxa do programa.

Com a decisão o prefeito de Presidente Olegário sargento Rhenys Cambraia, publicou um novo Decreto flexibilizando a abertura de parte de comércio não essencial conforme decidiram em reunião da Amapar.

Segundo Rhenys Cambraia a decisão não é uma afronta ao Governo de Minas. “Os municípios estavam com medidas até mais restritivas que as estabelecidas pela Onda Roxa, disse o prefeito. Clique aqui e veja. 

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Entre as medidas, estão a liberação para funcionamento do comércio do setor lojista, salões, clínicas, academias e restaurantes; o toque de recolher será entre de 20h às 5h, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação. O horário de funcionamento de todos estabelecimentos serão permitidos entre 5h às 20h.

Entre às 20h e 6h fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, incluindo na modalidade delivery e drive thru;

A fiscalização será feita pela Prefeitura com apoio da  Polícia Militar.  O decreto entra em vigor na segunda-feira (22) e tem validade até dia 31 de março. Todas as restrições constam o Decreto. Clique aqui e leia. 

Durante a vigência do Decreto, somente poderão funcionar as seguintes

atividades e serviços

• farmácia e ótica; supermercado, mercearia, padaria, açougue, loja de conveniência, hortifrutigranjeiro; posto de combustível e distribuidora de água e gás; oficina mecânica, autopeças, revendedora de veículos, lava à jato; energia, assistência veterinária e pet shop; assistência técnica em máquina e equipamentos; escritórios de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; e relacionados à contabilidade.

• salões de beleza, clinicas de estética e barbearias (agendamento)

• academias

• feira livre do Produtor (aos sábados).

• lojas – setor lojista (roupas, calçados, cama, mesa, banho, móveis e eletrodomésticos) e congêneres

• bancos e loterias

• igrejas

• call center

• coleta de lixo

• clínicas odontológicas, fisioterapia, veterinária, psicologia e congêneres

• restaurantes, bares, lanchonete e congêneres (funcionamento de 6h às 20h).

• construção civil, marcenaria e fábrica de móveis planejados, vidraçaria, marmoraria, serralheria e congêneres

• serviços de TI, dados, imprensa e comunicação

• serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

Durante a vigência da Onda Roxa, não poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços

  • cirurgias eletivas
  • circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
  • toque de recolher das 20h às 5h
  • proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço
  • proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe
  • proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
  • eventos estão terminantemente proibidos.
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