Os prefeitos filiados a Associação dos MunicÃpios da Microrregião do Alto ParanaÃba (Amapar), por unanimidade decidiram por flexibilizar abertura de parte do comércio não essencial nos municÃpios que pertencem a entidade.
A decisão ocorreu em reunião realizada nesta sexta-feira (19) na Amapar. As Prefeituras vão aderir parcialmente ao Programa Minas Consciente. Na segunda-feira (15), o governador Romeu Zema que todas as regiões do estado foram inseridas na Onda Roxa do programa.
Com a decisão o prefeito de Presidente Olegário sargento Rhenys Cambraia, publicou um novo Decreto flexibilizando a abertura de parte de comércio não essencial conforme decidiram em reunião da Amapar.
Segundo Rhenys Cambraia a decisão não é uma afronta ao Governo de Minas. “Os municÃpios estavam com medidas até mais restritivas que as estabelecidas pela Onda Roxa, disse o prefeito. Clique aqui e veja.Â
Entre as medidas, estão a liberação para funcionamento do comércio do setor lojista, salões, clÃnicas, academias e restaurantes; o toque de recolher será entre de 20h à s 5h, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação. O horário de funcionamento de todos estabelecimentos serão permitidos entre 5h à s 20h.
Entre às 20h e 6h fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, incluindo na modalidade delivery e drive thru;
A fiscalização será feita pela Prefeitura com apoio da PolÃcia Militar. O decreto entra em vigor na segunda-feira (22) e tem validade até dia 31 de março. Todas as restrições constam o Decreto. Clique aqui e leia.Â
Durante a vigência do Decreto, somente poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços
• farmácia e ótica; supermercado, mercearia, padaria, açougue, loja de conveniência, hortifrutigranjeiro; posto de combustÃvel e distribuidora de água e gás; oficina mecânica, autopeças, revendedora de veÃculos, lava à jato; energia, assistência veterinária e pet shop; assistência técnica em máquina e equipamentos; escritórios de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurÃdicas; e relacionados à contabilidade.
• salões de beleza, clinicas de estética e barbearias (agendamento)
• academias
• feira livre do Produtor (aos sábados).
• lojas – setor lojista (roupas, calçados, cama, mesa, banho, móveis e eletrodomésticos) e congêneres
• bancos e loterias
• igrejas
• call center
• coleta de lixo
• clÃnicas odontológicas, fisioterapia, veterinária, psicologia e congêneres
• restaurantes, bares, lanchonete e congêneres (funcionamento de 6h às 20h).
• construção civil, marcenaria e fábrica de móveis planejados, vidraçaria, marmoraria, serralheria e congêneres
• serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
• serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
Durante a vigência da Onda Roxa, não poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços
- cirurgias eletivas
- circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
- toque de recolher das 20h às 5h
- proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço
- proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe
- proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
- eventos estão terminantemente proibidos.