Covid-19: Novo decreto impõe toque de recolher e restringe abertura de comércio em Presidente Olegário

É vedada a locação de chácaras, pousadas e afins; no período de vigência do Decreto.

A Prefeitura de Presidente Olegário nesta terça-feira (16), divulgou um novo decreto que estabelece novas regras sobre as atividades e serviços que estão autorizadas a funcionar durante o período emergencial de combate ao coronavírus.

O novo decreto que entra em vigor na quinta-feira (18) e tem validade até o dia 28 de fevereiro;  é baseado em uma Recomendação expedida pela Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Patos de Minas devido ao aumento no número de casos da doença e falta de vagas em hospitais. Clique aqui e leia a Recomendação.

O novo decreto permite o funcionamento de comércios considerados não essenciais na cidade. Além disso, o novo decreto também impõe toque de recolher no município de 22h às 5h. Academias, clubes e boates não poderão funcionar.

Conforme o decreto, comércios como bares, restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar, mas podendo realizar a entrega em residências e retirada diretamente no estabelecimento, mediante colocação de barreira de restrição impedindo a entrada de clientes, de forma que o atendimento seja feito na porta, podendo adentrar ao recinto apenas funcionários.

A venda de bebida alcoólica está proibida em qualquer estabelecimento comercial, incluindo na modalidade delivery e drive thru; após às 18h. É vedada a locação de chácaras, pousadas e afins,
no período de vigência do presente Decreto, as atividades esportivas estão suspensas.

É permitido o funcionamento de lojas tecidos, confecções, calçados, eletrodomésticos  e congêneres, obedecendo todas as normas do decreto.

Os salões de belezas, barbearias e clínicas de estéticas, deverão adotar o sistema de atendimento personalizado e por agendamento de uma pessoa por vez, com intervalo entre atendimentos para a higienização do local e equipamentos de trabalho.

As Clínicas de Odontologia, Fisioterapia, Veterinária, Psicologia e demais estabelecimentos profissionais, funcionarão observando as regras dos respectivos Conselhos Profissionais.

Os serviços essenciais, como supermercados, açougues, drogarias, padarias poderão funcionar com as devidas exigências, dos protocolos da Saúde. Os cultos religiosos poderão funcionar, com capacidade com 30% da capacidade. Todas as informações estão no Decreto. Clique aqui e leia.

A Prefeitura fará a fiscalização com apoio da PM, os estabelecimentos que não cumprirem as normas serão fechados após notificações.

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