Desde 19 de março, a cidade está com os serviços não essenciais funcionando com atendimento ao público. As medidas para autorizar o funcionamento foi tomada por unanimidade pelos prefeitos que pertencem a Associação dos MunicÃpios da Microrregião do Alto ParanaÃba (Amapar).Â
Entre as medidas prorrogadas, estão a liberação para funcionamento do comércio do setor lojista, salões, clÃnicas, academias e restaurantes; o toque de recolher continua entre de 20h à s 5h, O horário de funcionamento de todos estabelecimentos serão permitidos entre 5h à s 20h.
Entre às 20h e 5h fica proibida a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, incluindo na modalidade delivery e drive thru;
A fiscalização será feita pela Prefeitura com apoio da PolÃcia Militar, todas as restrições constam o Decreto publicado no dia 19 de março. Clique aqui e leia.Â
Durante a vigência do Decreto, somente poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços
• farmácia e ótica; supermercado, mercearia, padaria, açougue, loja de conveniência, hortifrutigranjeiro; posto de combustÃvel e distribuidora de água e gás; oficina mecânica, autopeças, revendedora de veÃculos, lava à jato; energia, assistência veterinária e pet shop; assistência técnica em máquina e equipamentos; escritórios de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurÃdicas; e relacionados à contabilidade.
• salões de beleza, clinicas de estética e barbearias (agendamento)
• academias
• feira livre do Produtor (aos sábados).
• lojas – setor lojista (roupas, calçados, cama, mesa, banho, móveis e eletrodomésticos) e congêneres
• bancos e loterias
• igrejas
• call center
• coleta de lixo
• clÃnicas odontológicas, fisioterapia, veterinária, psicologia e congêneres
• restaurantes, bares, lanchonete e congêneres (funcionamento de 6h às 20h).
• construção civil, marcenaria e fábrica de móveis planejados, vidraçaria, marmoraria, serralheria e congêneres
• serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
• serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
Durante a vigência da Onda Roxa, não poderão funcionar as seguintes
atividades e serviços
- cirurgias eletivas
- circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
- toque de recolher das 20h às 5h
- proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço
- proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe
- proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
- eventos estão terminantemente proibidos.