A casa que permanece no meio de uma praça em uma área residencial na cidade chama atenção de todos que passam pelo local.
A Praça Antônio Pinto Coelho próxima ao Cemitério Municipal, no centro de Presidente Olegário começou a ser construÃda este ano e já esta em fase final. Mas conclusão da obra esta ameaçada. Agora é a segunda polêmica sobre a obra do Governo de Minas e Prefeitura Municipal. A primeira Presidente Olegário Hoje mostrou foi sobre ao corte de árvores para a construção.
A segunda polêmica é sobre uma casa localizada na praça. O dono se recusou a deixar o local, e as obras ainda segue normalmente. A lei impede a demolição de uma propriedade sem que haja um acordo ou determinação da justiça.
O morador José Francisco Filho “Zé Gordo†recusa a ceder por considerar que a Prefeitura não cumpriu um acordo com ele para deixar o local. Segundo o morador a prefeitura o notificou duas vezes em nenhuma delas ele assinou. “O prefeito Palito me procurou e me ofereceu outra casa com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, eu aceitei só que depois o prefeito mesmo me disse que não encontrou legalidade para construir a casa pra min e no papel quer que eu deixe o local sem nenhuma indenizaçãoâ€, disse Zé Gordo.
“Minha famÃlia não invadiu nenhum terreno público como a prefeitura esta dizendo, essa casa e o lote foram doados pelo Dr. Castilho quando foi prefeito, meu pai era coveiro e o Dr. Castilho fez doação para facilitar o trabalho dele no cemitério, eu nasci aqui, meus irmãos e não posso sair porque não tenho outra casa pra morar†acrescentou emocionado o morador.
Zé Gordo ainda disse que esta aberto ao diálogo, mas só sai depois da garantia de ter outra casa como prometeu o prefeito. “Chegaram a me ofertar um lote não adianta eu não tenho condições de construir†frisou.
Outro Lado
Em contrapartida, o MunicÃpio de Presidente Olegário, através de seu Procurador Geral, Dr. Thiago Cordeiro Fávaro, afirmou que realmente notificou José Francisco Filho várias vezes de forma verbal (inclusive antes mesmo de elaborado o projeto de construção da Praça), sendo que a última tentativa ocorreu por escrito, em 12/06/2015, mas o mesmo se recusou a exarar sua assinatura no documento. Por essa razão, bem assim tendo em vista que a obra de construção da Praça já está quase concluÃda, o Prefeito Municipal, no exercÃcio de seu poder de polÃcia, concedeu a José o prazo de cinco dias para proceder à desocupação voluntária do imóvel.
Ainda segundo o Procurador do MunicÃpio, a Procuradoria desconhece
o acordo mencionado pelo Sr. José. Assevera que a Administração apenas cogitou a hipótese de indenizá-lo, o que culminou em tentativa frustrada porquanto o Ministério Público, consultado a respeito, não havia acatado a ideia da indenização em pecúnia.
Destarte, diante de todo este cenário: necessidade de conclusão da obra e ausência de resposta do Ministério Público quanto ao que fora questionado (possibilidade de indenizar o morador da área institucional), Dr. Thiago Cordeiro Fávaro acrescentou que, caso não ocorra a desocupação voluntária do imóvel, o MunicÃpio irá ajuizar a competente Ação de Reintegração de Posse.