
De acordo com o decreto, o Atendimento Educacional Especializado é destinado aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Atualmente, 235 crianças são atendidas pela rede municipal de Ensino de Presidente Olegário, público que será beneficiado pela regulamentação, que organiza e padroniza a oferta do serviço. O atendimento terá caráter complementar ou suplementar ao ensino regular e será oferecido, preferencialmente, no contraturno escolar, sem substituir a participação do estudante nas aulas da classe comum.
Entre os objetivos da regulamentação estão garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes, reduzir barreiras à inclusão, promover a autonomia, disponibilizar recursos pedagógicos e tecnologias assistivas, além de fortalecer as práticas inclusivas nas escolas municipais.
O decreto também estabelece que o atendimento será realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais e seguirá um fluxo de atendimento que inclui matrícula na rede regular, identificação das necessidades educacionais, encaminhamento à equipe multiprofissional, realização de estudo de caso, elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), início do atendimento e acompanhamento periódico. Um dos pontos destacados é que a ausência de laudo médico não impedirá a realização da avaliação pedagógica nem o início do atendimento especializado, observadas as normas vigentes.
Outra determinação é que todos os estudantes atendidos pelo AEE deverão possuir um Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), documento que reunirá informações como objetivos, estratégias pedagógicas, recursos de acessibilidade, cronograma e formas de acompanhamento. O plano será elaborado em conjunto pelo professor do AEE, equipe multiprofissional, professores da classe comum, gestão escolar e família, com revisões periódicas conforme a evolução do estudante.
O texto ainda define as responsabilidades do professor do Atendimento Educacional Especializado, das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação. Entre elas estão a promoção de práticas inclusivas, garantia de acessibilidade, oferta de recursos humanos e tecnológicos, formação continuada dos profissionais e monitoramento da execução da política de Educação Especial no município.
Assinado pelo prefeito Rhenys da Silva Cambraia, o Decreto nº 2.222/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 13 de julho de 2026. Clique aqui e leia o decreto.













