
A denúncia que deu origem à fiscalização relatava que cerca de 20 trabalhadores atuavam na carvoaria sem registro em carteira e submetidos a condições degradantes. No momento da inspeção, entretanto, apenas dois trabalhadores foram encontrados no local.
“Durante a operação os trabalhadores tiveram o vínculo de trabalho reconhecido, para fins de apuração das verbas salariais devidas”, explicam o procurador do Trabalho Hermano Domingues e o auditor fiscal Deusdedit Rodrigues de Sá Júnior. Juntos, eles receberam R$ 12.039,33 em verbas rescisórias, referentes a saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio indenizado, décimo terceiro sobre o aviso-prévio e férias incidentes sobre o aviso-prévio. Eles também tiveram acesso ao seguro-desemprego destinado ao trabalhador resgatado.
“Fico o tempo todo por conta dos fornos” – Os depoimentos colhidos pela Auditoria-Fiscal do Trabalho retratam a rotina enfrentada pelos trabalhadores.
Um deles afirmou que permanecia continuamente à disposição da produção de carvão. “Não tem horário certo de trabalhar. Fico o tempo todo por conta dos fornos, olho os fornos que estão queimando a hora que precisa, de dia ou de noite.” O trabalhador também relatou que não tinha descanso semanal nem férias: “Não tiro folga porque o carbonizador fica por conta.”

As condições de trabalho eram igualmente precárias. “Perto dos fornos não tem banheiro, precisa usar o mato mesmo”, relatou o trabalhador. Sobre os equipamentos de proteção, afirmou que recebeu apenas luvas e que a botina utilizada foi descontada do próprio pagamento. “Não tem protetor solar, nem chapéu ou touca.”
Nos alojamentos, a fiscalização encontrou paredes deterioradas, janelas bloqueadas por tábuas, colchões em mau estado de conservação, refrigerador oxidado, quantidade insuficiente de alimentos, além de problemas relacionados às condições de higiene e segurança.
De acordo com o procurador, o conjunto das irregularidades caracterizou trabalho em condições análogas à de escravo. A conclusão levou em consideração a existência de servidão por dívida, decorrente da retenção de parte dos salários e dos descontos com alimentação; a jornada exaustiva, marcada pela necessidade de acompanhar os fornos durante o dia e a madrugada; e as condições degradantes verificadas tanto nos alojamentos quanto na frente de trabalho.
O MPT continuará atuando para regularização do meio ambiente de trabalho por meio de TAC ou ajuizamento de ação judicial para indenizações complementares aos trabalhadores e impedir que outras pessoas sejam submetidas às mesmas condições de trabalho.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Fotos: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.

























